Prefeitura recebe alerta do TC por gastos com pessoal - Jornal Fato
Política

Prefeitura recebe alerta do TC por gastos com pessoal

O alerta foi emitido pelo Tribunal de Contas do Estado


Coelho também foi alertado pelo não atingimento da meta bimestral de arrecadação estabelecida para o 1º bimestre de 2017 (Foto: Arquivo/Fato)

 

Redação

 

O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB), recebeu parecer de alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) em virtude do atingimentos de limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 1º quadrimestre de 2017 e do não cumprimento da meta fiscal de arrecadação.

 

Coelho também foi alertado pelo não atingimento da meta bimestral de arrecadação estabelecida para o 1º bimestre de 2017, que era de R$ 60.115.448,00, tendo realizado no período o montante de R$ 59.590.121,67.

 

O descumprimento dos limites em questão e a não adoção das medidas corretivas imperativamente ordenadas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal são condutas gravíssimas, sujeitando-o à aplicação de sanções administrativas e penais. O TCE-ES determinou, ainda, que o gestor inicie e comprove a adoção de medidas saneadoras no prazo de 30 dias.

 

Além de Victor, também recebeu parecer quanto ao atingimento dos limites com pessoal o presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima; o prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva; e o prefeito de Anchieta, Fabricio Petri.

 

Alerta

 

No caso de prefeituras, o alerta é emitido quando o Executivo atinge gasto com pessoal de 48,6% da receita corrente líquida - Limite de Alerta. Neste caso, não há uma consequência direta.

 

Quanto ao limite prudencial, o parecer de alerta é emitido quando as prefeituras atingem o gasto de 51,3% da receita corrente líquida com pessoal.

 

Neste caso, as consequências estão previstas no artigo 22 da LRF: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; de criação de cargo; de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e de contratação de hora extra.

 

No caso de descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal (54% da Receita corrente líquida) o gestor deverá adotar as providências previstas no art. 23 da LRF. No caso do TJ, os limites são: 5,40% (limite de alerta), 5,70% (limite prudencial) e 6% (limite legal).

Comentários