Prefeitura economiza R$ 564 mil com meio expediente - Jornal Fato
Política

Prefeitura economiza R$ 564 mil com meio expediente

O prefeito Victor Coelho assinou decreto referente a contenção de despesas que percebe o funcionalismo público


A economia anunciada foi com energia elétrica, telefonia fixa e telefonia móvel (Foto: Arquivo/Fato)

 

Leandro Moreira

 

Desde janeiro funcionando em meio-expediente, a partir de decreto para a contenção de despesa, a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim calcula - previamente - ter economizado R$ 563,8 mil com as despesas fixas. O horário normal de atendimento ao público retorna a partir da próxima segunda-feira (10).

 

Para chegar ao número, a prefeitura realizou comparação entre os períodos de janeiro a maio de 2016 e 2017 - faltando junho. A economia anunciada foi com energia elétrica, telefonia fixa e telefonia móvel, sendo que esta última tem dados fechados apenas até abril.

 

Além do decreto para o retorno do expediente integral, o prefeito Victor Coelho assinou outro referente a contenção de despesas que percebe o funcionalismo público municipal. Ficam suspensas a participação de servidores em cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação que demandem a realização de despesas com recursos do tesouro.

 

E também o apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por intermédio de convênios, copatrocínios ou instrumentos congêneres; a acumulação do valor pago a título de produtividade com o de gratificação por participação de comissão e ou outra gratificação discricionária congênere, a percepção remunerada de duas gratificações por participação em comissões.

 

Seguem suspensas também a concessão de horas extras, diárias e passagens aéreas, sendo concedidas somente em caráter excepcional; cessão de servidores com ônus para o município à órgãos federais, estaduais ou municipais; nomeação de servidores em substituição, no caso de impedimento legal ou afastamento do titular de cargo de provimento em comissão ou função gratificada. As exceções só serão permitidas a partir de autorização do prefeito.

 

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