Prefeito veta emendas - Jornal Fato
Política

Prefeito veta emendas

O prefeito de Cachoeiro, Carlos Casteglione (PT), vetou as emendas da proposta que deve criar o novo estacionamento rotativo


Foto: Arquivo/Fato

 

por Wanderson Amorim

 

O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT) vetou nesta segunda-feira (06) as emendas do Projeto de Lei 14/2016, que criará o novo modelo de estacionamento rotativo municipal, após recomendação do Ministério Público Estadual (MPES). A notícia não agradou aos vereadores, e alguns deles prometem lutar para derrubar o veto.

 

O polêmico projeto do novo rotativo foi aprovado pelos vereadores no último dia 17, mas os parlamentares descaracterizaram a proposta original com a inclusão de 11 emendas, que em sua maioria são apontadas pelo MPES como irregulares por apresentarem vícios. Por esse motivo, o órgão enviou o documento ao prefeito recomendando que vetasse alguns pontos como: gratuidade para idosos, deficientes e motociclistas, assim como obrigação de contratar ex-funcionários, entre outros.

 

Após tomarem conhecimento do veto na maioria das emendas, alguns parlamentares se manifestaram contrários à decisão tomada pelo prefeito.

 

O presidente da Câmara, Júlio Ferrari (PMDB), autor da emenda que amplia a concorrência para empresas, consórcios e associações que tenham experiência em gestão de estacionamento, afirmou que vai lutar junto a seus pares para derrubar ao veto, mesmo havendo recomendação do MPES para que o prefeito a vetasse, por entender que a inclusão de associações na concorrência, como pretende, não é possível, por se tratar de pessoas jurídicas com fins não econômicos e finalidade delimitada em estatuto.

 

"Vou lutar até o fim para que minha emenda permaneça no projeto de lei. Se lá na frente der Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) apresentarei um novo projeto de lei alterando o projeto atual", afirmou Ferrari.

 

O vereador Delandi Macedo (PSC) apresentou a emenda que pretende garantir gratuidade para idosos e deficientes nas duas primeiras horas de estacionamento, o que também foi condenado pelo MPES. "É certo que é devido tratamento desigual aos desiguais, como forma de proteger o princípio da igualdade. Todavia, para que o tratamento desigual se justifique como critério de busca a correção de distorção histórica de tratamento a certo grupo de pessoas, é necessária a demonstração da razão das medidas", afirmou o órgão ministerial.

 

"Vou tentar derrubar o veto. Entendo que é de nossa competência conceder gratuidade aos idosos e deficientes. Em muitos municípios esse grupo de pessoas já é beneficiado, inclusive até a própria lei federal dá gratuidade aos idosos em alguns serviços", argumentou Macedo.

 

Luisinho Tereré (DEM), que apresentou emenda que se refere à destinação de parte dos recursos do rotativo para a Apae, disse que só deve se manifestar sobre a decisão contrária do MPES na sessão ordinária de hoje, após conversar com seus pares. Para o órgão ministerial, "são atos discricionários do prefeito, por forma de subvenção, e, por isso, não podem ser determinados pelo Poder Legislativo"

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Após o veto parcial do projeto de lei do novo rotativo, a proposta retorna ao Legislativo, onde os vereadores decidirão se mantem ou derrubam os vetos.

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