Prefeito tem bens bloqueados - Jornal Fato
Política

Prefeito tem bens bloqueados

De acordo com a prefeitura, o desbloqueio se dará após a retirada das barreira construídas


Fotos: Ailton Weller

 

Redação

 

O prefeito Carlos Casteglione teve os bens bloqueados após condenação da Justiça Federal à prefeitura de Cachoeiro por dano ambiental causado pela construção de quatro barragens, em meados dos anos 1990, no rio Itapemirim. As barreiras começaram a ser retiradas nesta segunda-feira (12), e não na sexta (9) como informou a administração municipal. Ao final da derrubada, os bens de Casteglione são desbloqueados.

 

A determinação judicial, segundo a Procuradoria Geral do Município, refere-se à retirada das barragens construídas no chamado Ponto 5, que é o trecho do rio em frente ao hotel Rio Grande. A Secretaria Municipal de Obras informou que a previsão é de que o trabalho no local prossiga até o fim desta semana.

 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e na sentença, a juíza federal Eloá Alves Ferreira destacou que "os danos ambientais advindos da construção de barragens, pela municipalidade, na extensão do rio Itapemirim, ficou comprovado pelo laudo pericial e pela peça informativa do assistente técnico do MPF que apontou consequências danosas".

 

Entre as consequências estão a elevação do nível da água do rio, a ponto de gerar risco de inundações não pré-existente; assoreamento entre as barragens; estagnação de detritos poluentes, com consequente proliferação de ratos, baratas e produção de mau cheiro e alteração significativa do regime de escoamento do rio', detalha.

 

"Sendo assim, mais do que comprovado o dano e o nexo, haja vista a relação das consequências ambientais com as barragens construídas, também se ressaltou que, conquanto se trate de responsabilidade objetiva, ficou demonstrado o descuido culposo da execução da obra em tela, eis que para construção das barragens não foi obtida licença ambiental prévia junto aos órgãos fiscalizadores competentes", complementa a magistrada.

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