Prefeito é condenado por conduta vedada - Jornal Fato
Política

Prefeito é condenado por conduta vedada

Paiva manteve no site da prefeitura publicidade institucional de forma ilegal, dentro do período de três meses antes do pleito


Luciano Paiva manteve publicidade institucional no site da prefeitura de forma ilegal e terá de pagar multa de R$ 7 mil (Foto: Arquivo/Fato)

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), manteve condenação do prefeito de Itapemirim, Luciano Paiva, por conduta vedada nas eleições de 2016. Paiva manteve no site da prefeitura publicidade institucional de forma ilegal, dentro do período de três meses antes do pleito. Ele terá que pagar multa de R$ 7 mil.

 

A mensagem veiculada, segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), apresenta nítida tentativa de exposição ilegal do candidato em site institucional, afrontando o art. 73, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 9.504/97. Ela foi toda redigida na primeira pessoa do singular e encontrava-se disponível desde 2013 na aba "Prefeito" da página na internet da prefeitura.

 

"Analisando o conteúdo literal da mensagem publicada no site da prefeitura, é evidente que a mesma não traz consigo qualquer informação acerca da realização pelo Executivo Municipal de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, mas tão somente a propaganda política do candidato à reeleição", ressaltou o relator do recurso, o juiz eleitoral Rodrigo Júdice.

 

De acordo com o TRE, a manutenção da publicidade enaltecendo o prefeito após 2 de julho de 2016 configurou, assim, a conduta vedada.

 

Recomendação

 

Em junho do ano passado, o MP Eleitoral enviou recomendação a todos os prefeitos dos municípios capixabas, como forma de coibir práticas vedadas pela Lei nº 9.504/97. Um dos pontos tratados foi justamente o acompanhamento e a fiscalização da publicidade institucional, uma vez que, a partir de 2 de julho de 2016, seria totalmente vedada a publicidade institucional pela administração pública municipal, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social, ressalvadas as exceções previstas em lei.

 

Na época, o procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, frisou que o envio de recomendações tinha caráter preventivo, contribuindo para que o gestor público pudesse adotar medidas na sua esfera de competência para evitar a ocorrência de atos eleitorais ilícitos.

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