Prefeito de Mimoso é absolvido em ação de improbidade administrativa - Jornal Fato
Política

Prefeito de Mimoso é absolvido em ação de improbidade administrativa


Em sessão ordinária realizada na tarde dessa terça-feira (24), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade de votos, absolveu o prefeito de Mimoso do Sul, Ângelo Guarçoni Júnior, em ação de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual (MPES). Segundo a denúncia, haveria fraude no procedimento licitatório para aquisição de combustíveis.

 

Além do prefeito, outras duas pessoas citadas na ação também foram absolvidas. De acordo com o processo, os réus já haviam sido absolvidos em primeiro grau, em decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca do Município, que julgou improcedente a denúncia apresentada pelo MPES, que recorreu da sentença ao TJES.

 

Na denúncia, o órgão ministerial sustentou haver irregularidades na aquisição de combustível pelo Município de Mimoso do Sul, em 2009, época na qual o político era prefeito da cidade. Constam nos autos, ainda, as informações de que os contratos assinados pela Prefeitura eram feitos com superfaturamento.

 

Na defesa, os apelados argumentaram que a aquisição de combustível ocorreu em observância da lei, além de não haver prova do superfaturamento e dano ao erário.

 

O desembargador Fábio Clem de Oliveira, relator do processo, acolheu o pedido da defesa, sendo acompanhado à unanimidade pelos integrantes da 1ª Câmara Cível. De acordo com o magistrado, a licitação para a aquisição de combustíveis "foi realizada com a observância das formalidades legais", argumenta em seu voto.

 

Além disso, segundo a decisão, não há prova de superfaturamento, bem como a ausência de desvirtuamento da licitação. "Não há indício de qualquer ação ou omissão que tenha ensejado apropriação ou dilapidação de bens públicos", finalizou o relator.

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