Prefeito condenado a pagar mais de 40 mil - Jornal Fato
Política

Prefeito condenado a pagar mais de 40 mil

Uma mulher teria recebido a quantia de R$ 30 mil para auxílio em campanha do prefeito de Piúma


O juiz Thiago Vargas Cardoso, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, condenou o prefeito de Piúma, Samuel Zuqui, e uma mulher que não teve o nome divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 30 mil, corrigido monetariamente e acrescido de juros. O prefeito ainda foi condenado ao pagamento de dano extrapatrimonial ao Estado do Espírito Santo no valor de R$ 10 mil, com incidência de juros e correção monetária.

 

Segundo o Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação, durante a gestão do Governo do Estado nos anos de 1998 a 2000, foi operado um esquema de desvio de recursos públicos para contas particulares de forma dissimulada.

 

De acordo com o processo, os recursos públicos eram depositados nas contas-correntes do ex-tesoureiro da campanha do então governador, para movimentação dos valores desviados, que seriam provenientes de negociações fraudulentas de aquisição de créditos tributários de ICMS.

 

No caso dos autos, ficou comprovado que uma mulher recebeu do ex-tesoureiro a quantia de R$ 30 mil, para auxílio na campanha do atual prefeito de Piúma, que à época disputava seu terceiro mandato como chefe do Poder Executivo do Município.

 

Ainda segundo o MPES, o esquema teria totalizado o desvio de aproximadamente R$ 42 milhões, que teriam sido repassados a aliados políticos do então governador e que disputavam as eleições do ano de 2000.

 

Sentença

 

Em sua sentença, o juiz Thiago Vargas Cardoso destaca: "Exige-se do homem médio e, muito mais daquele que almeja o exercício de cargo público, um mínimo de cautela para praticar os atos da vida pública. Cuidado este de que não se cercou o demandado ao aceitar sem qualquer ressalva quantias de origem espúria. Lembre-se que, no caso dos autos e reconhecido pelo réu, o agente recebeu quantia de conta particular de pessoa ligada ao chefe do Poder Executivo Estadual, ou seja, de forma não declarada, feito às escusas".

 

O magistrado ainda frisa que "práticas como estas narradas nos autos, lamentavelmente, têm se tornado corriqueiras no cotidiano político, conforme se tem notícia diariamente pelos meios de comunicação, como 'mensalões', 'petrolão', dentre tantos outros fatos que vêm corroendo as bases das instituições da República Federativa do Brasil. O caso narrado nos autos teve repercussão midiática nacional, causando franco desprestígio ao Poder Executivo Estadual, de imagem já tão desgastada perante a população capixaba, razão pela qual é de se reconhecer o dano extrapatrimonial apontado pelo Ministério Público", conclui o juiz.

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