Patronais repudiam edição de súmula pela Justiça Trabalhista - Jornal Fato
Política

Patronais repudiam edição de súmula pela Justiça Trabalhista

A discussão gira em torno do enunciado que proíbe demissões no setor privado caso não haja justificativa comprovada


Sindicatos das empresas vê nesse ordenamento jurídico uma interferência do Estado nas relações de patrões e empregados (Foto: Divulgação)

 

Ailton Weller

 

Alegando que o Estado não pode tutelar relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários, os dirigentes dos sindicatos patronais do Espírito Santo condenaram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) na edição da Súmula 24. O enunciado determinando que os trabalhadores capixabas só poderão ser demitidos caso haja justificativa comprovada foi considerado como um ensejo de insegurança jurídica ao ramo empresarial, notadamente quanto à aceitação ou não das justificativas de rescisões que, porventura, precisem ser efetivadas.

 

Isso é o que pensa o presidente do Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria do Espírito Santo (Sindipães), Luiz Carlos Azevedo de Almeida, que ouvido pela reportagem do ES de FATO avaliou o assunto como uma interferência direta da Justiça em questões que devem ser discutidas entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores. "Isso nos deixa numa 'sinuca de bico' nesse difícil momento que atravessa a economia do país onde os empresários estão buscando soluções a todo custos para os seus negócios. A decisão do Tribunal causou perplexidade e vamos nos mobilizar para discutir saídas para esse impasse", afirmou.

 

"Mais ainda, não se pode desprezar as flutuações e a volatilidade do mercado econômico, que, ciclicamente, apresenta cenários extremamente desfavoráveis aos ramos produtivos, se fazendo necessário corte de custos e de pessoal", analisou.

 

Almeida defende a reforma da decisão do TRT capixaba e adianta que o caso está sendo analisado pela Federação das Indústrias, pois, na opinião do dirigente, Isso não é algo que seja interessante nas relações empresa/trabalhadores. "Acredito que é algo onde se possa chegar ao entendimento. Não é essa decisão que vá resolver a situação da empregabilidade recuperar a economia. Precisamos ter liberdade para contratar e demitir", disse.

 

O presidente do Sindicato Rural de Cachoeiro de Itapemirim, Wesley Mendes, foi ainda mais incisivo e se disse espantado com o que classificou de 'tentativa de estatizar as relações de emprego. "Será que o setor privado terá que abrir suas dificuldades financeiras para a justiça trabalhista a cada vez que realizar a demissão de um funcionário?", questiona.

 

"No serviço público, a estabilidade produz, em alguns casos, o atendimento de baixa qualidade, pois o servidor amparado pela estabilidade deixa de se preocupar com a questão do desempenho. Nas nossas empresas, a qualidade dos serviços é o grande diferencial", comparou.

 

Mendes classificou a súmula 24 como um 'desrespeito' às categorias de classes - patrões e empregados e que não será paliativo para o desemprego no país. "Se paramos de recolher contribuições trabalhistas arrecadas pelo Governo Federal é provável que consigamos atingir a esse estágio que propõe o TRT, pois o que sobra nas nossas contas são os encargos cada vez mais substanciais", afirmou.

 

A questão

 

A discussão técnica enseja, segundo o tribunal, proibição para que empresas demitam funcionários sem justificativa (imotivadamente). No entendimento do TRT-ES, a convenção de 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) permanece vigente no país e, assim, observando o artigo 4º do referido regramento internacional, seria expressamente vedado o término da relação de trabalho, a menos que exista uma causa justificada relacionada com sua capacidade, comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

 

A convenção fora ratificada no Brasil em 1996, por meio do Decreto 1.855. Todavia, oito meses depois, a mesma foi denunciada e anulada pelo mesmo ex-chefe do Executivo. Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1.625) no Supremo, sob o argumento de era que uma norma internacional aprovada pelo Congresso só poderia ser anulada com anuência do Legislativo.

 

O julgamento teve início em 2003 e ainda não foi finalizado, já tendo sido proferidos seis votos e, atualmente, encontra-se sob análise (pedido de vistas) do ministro Dias Tóffoli.

 

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