Parecer da Procuradoria da Câmara é contra a reforma - Jornal Fato
Política

Parecer da Procuradoria da Câmara é contra a reforma

A ajuda de custo de R$ 1,7 mil aos secretários também foi avaliada como inconstitucional


O parecer segue para avaliação da Comissão Permanente de Constituição e Justiça (Foto: Arquivo/Fato)

 

Leandro Moreira

 

Um 'festival' de inconstitucionalidades. É o que se observa ao ler o parecer da Procuradoria da Câmara Municipal sobre o projeto de lei, de autoria do executivo, que pretende implantar nova estrutura administrativa na prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim. A matéria foi identificada dentro de um "modelão", aplicado em outros municípios, como em Vila Velha, por exemplo, que "traz uma série inútil de conceituações, imiscuindo-se na inconstitucionalidade material".

 

O aumento nos salários do secretários municipais teve parecer de inconstitucionalidade, uma vez que o entendimento do jurídico da Casa de Leis é de que esta iniciativa é da Câmara Municipal, conforme prevê o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal. O reajuste seria de 23%.

 

A ajuda de custo de R$ 1,7 mil, também de acordo com o jurídico da câmara, contraria o disposto no inciso 4º do artigo 39 da Constituição Federal, que diz que os "secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio...".

 

Esta ajuda de custo foi delimitada no projeto de lei pelo prefeito Victor Coelho (PSB), na qual poderia receber o benefício o secretário que mora a, no mínimo, 100 quilômetros de distância de Cachoeiro de Itapemirim. Para a câmara, o autor do projeto resolve dar definição de domicílio, reproduzindo norma de Direito Civil, de competência legislativa exclusiva da União Federal.

 

"Mesmo citando o Código Civil, a intromissão do conceito no texto municipal é inútil e formalmente inconstitucional", diz o parecer assinado pelo procurador Gustavo Moulin Costa. O parecer segue para avaliação da Comissão Permanente de Constituição e Justiça.

 

Comissionados

 

Paira uma reflexão sobre a redução no percentual de servidores efetivos que podem assumir cargos comissionados de 50% para 20%, conforme propõe o prefeito. Para o jurídico, "a fixação deste percentual tão baixo pode levar a arguições de descumprimento do preceito constitucional da proporcionalidade".

 

É posto no parecer que, recentemente, houve decreto da União Federal (nº 9.021 - publicado no Diário da União de 3 de abril) determinando que, pelo menos, 60% dos mais altos cargos comissionados sejam ocupados por trabalhadores concursados.

 

Prefeito quer abrir créditos sem a autorização dos vereadores

 

O artigo 58 do projeto de reforma administrativa pretendia, no entendimento do jurídico da Câmara Municipal, autorizar o prefeito Victor Coelho a abrir créditos adicionais e especiais sem autorização legislativa, o que contraria o disposto no artigo 106, V, e VII da Lei Orgânica Municipal (LOM).

 

As legislações citadas grafam, respectivamente, que "são vedados: V - A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"; VII - A concessão ou utilização de créditos ilimitados".

 

Economia?

 

Até mesmo a economia gerada com a nova estrutura administrativa anunciada pelo prefeito é colocada em xeque no parecer. Apesar de a prefeitura propagar a extinção de cargos, a Procuradoria da Câmara Municipal entende que "não há como aferir isto sem dados que acompanhem o projeto.

 

Os referidos dados constam da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): a estimativa do impacto orçamento-financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento da despesa consta do orçamento, está prevista na lei de diretrizes orçamentárias e guarda conformidade com o plano plurianual.

 

Sobre tornar os secretários ordenadores de despesa, é algo que poderia ser feito por decreto; assim, "a instrumentalização dessa delegação por lei é desnecessária" e também visto como lesiva ao patrimônio jurídico da chefia do executivo, já que poderia haver na Câmara Municipal a reprovação, em votos no plenário, da prerrogativa do prefeito.

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