Multa por violência contra mulher - Jornal Fato
Política

Multa por violência contra mulher

As multas variam R$ 1.181,56 a R$ 2.953,90, de acordo com o tipo de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral


 

Na sessão ordinária desta quarta-feira (2), o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou matéria que fixa os valores das multas a serem aplicadas aos agressores em casos de violência contra a mulher. De iniciativa do deputado Nunes (PT), o Projeto de Lei (PL) 46/2016, aprovado em regime de urgência, altera a Lei 10.358/2015, de autoria do mesmo deputado, que instituiu esse mecanismo de inibição da violência, mas que não contemplava os valores das multas. 

 

A matéria recebeu parecer oral em Plenário das comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças. Como a proposta foi aprovada com emenda apresentada pelo deputado Gildevan Fernandes (PV), ela retorna à Comissão de Justiça para aprovação da redação final. 

 

A principal mudança trazida pela matéria é a fixação dos valores a serem pagos. As multas variam entre 400 e 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que equivalem, atualmente, a R$ 1.181,56 a R$ 2.953,90, de acordo com o tipo de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Em caso de ameaça, a multa é cobrada pela metade e, em caso de reincidência, o valor é dobrado. Os recursos arrecadados serão revertidos em políticas públicas e ações voltadas à redução da violência contra a mulher.

 

A emenda do deputado Gildevan Fernandes esclarece que as multas serão cobradas, sem prejuízo das ações penais cabíveis, toda vez que houver o acionamento de serviços prestados pelo Estado para atender a mulher ameaçada ou vítima de violência. 

 

Considera-se como acionamento de serviço público qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes e órgãos públicos, como atendimento móvel de urgência; identificação e perícia (exame de corpo delito); busca e salvamento; policiamento; serviço de polícia judiciária; e requisição de monitoramento eletrônico. O acionamento poderá ser feito por qualquer pessoa que tiver conhecimento de agressão ou ameaça.

 

Repercussão 

 

A deputada Luzia Toledo (PMDB), durante a discussão da matéria na Comissão de Justiça, destacou a proximidade do dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. "O momento é oportuno para votarmos esse projeto. A violência contra a mulher é uma violência contra a família", disse. 

 

Na Comissão de Cidadania, o deputado Sergio Majeski (PSDB) elogiou a iniciativa, mas ressaltou a importância da conscientização. "Não podemos nos esquecer das campanhas educativas. Elas são fundamentais em qualquer processo visando ao fim da violência", destacou. 

 

De acordo com o autor da iniciativa, deputado Nunes (PT), o objetivo é "inibir essas pessoas violentas, apertando-as no bolso". Se sancionada pelo Executivo, a lei entrará em vigor após 45 dias de sua publicação oficial. 

 

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