Mídias sociais ganham destaque na campanha - Jornal Fato
Política

Mídias sociais ganham destaque na campanha

A instantaneidade, o alcance e a interatividade estão entre os pontos que mídias em maior evidência


 

Nicolle Expósito/Web Ales

 

Com o início da campanha eleitoral no último dia 16 de agosto, muitos candidatos deram a largada em suas candidaturas pelas mídias sociais. Com o tempo para divulgação oficial mais curto - agora 45 dias, contra os 90 de antes - e espaço reduzido na campanha eleitoral gratuita no rádio e na TV, as mídias sociais se tornaram bola da vez e grande filão.

 

A instantaneidade, o alcance e a interatividade estão entre os pontos que mídias em maior evidência - como Facebook, Twitter, Instagram e YouTube - possibilitam. No entanto, especialistas alertam para um detalhe: manter perfil nas principais mídias requer conhecimento da legislação eleitoral, além, claro, de planejamento e estratégias.

 

É indiscutível que o uso dessas ferramentas se populariza velozmente. A Pesquisa Brasileira de Mídia 2015, realizada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, aponta que, entre as pessoas que declararam fazer uso da rede mundial de computadores, 92% se conectam por meio de redes sociais. As mais acessadas são Facebook (83%), Whatsapp (58%) e  YouTube (17%).  Com o advento dos smartphones e a possibilidade de acesso às redes por meio do telefone móvel, o acesso foi potencializado.

 

Não só pelo alcance, as mídias tornaram-se estratégicas nas disputas eleitorais. O impacto dessas ferramentas ficou comprovado na campanha presidencial americana de 2008. O uso das ferramentas de comunicação e informação virtuais pela equipe do presidente dos Estados Unidos Barack Obama é um caso de sucesso e modelo quando o assunto é utilização estratégica das redes no marketing eleitoral.

 

O uso dessas ferramentas nas campanhas é disciplinado pela Lei das Eleições (9.504/97). A norma permite a propaganda eleitoral "por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural".

 

Atenção às regras

 

A legislação eleitoral proíbe a propaganda paga na internet, inclusive impulsionar publicações em redes sociais ou anúncios patrocinados nos buscadores. Também veda a propaganda de candidatos, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.

 

É permitida a propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais. Outro ponto a ser destacado é a livre manifestação de pensamento, desde que haja identificação, sendo vedado o anonimato.

 

O advogado eleitoral Luciano Ceotto avalia que, mesmo sendo amplo e dinâmico, o ambiente virtual não dá abrigo a quem se esconde sob o anonimato.

 

"Sem medo de errar afirmo que a utilização de mídias sociais possibilita o conhecimento pleno e total do conteúdo e da extensão das manifestações feitas nos meios eletrônicos, seus responsáveis e seus objetivos. O fato do mundo virtual exigir um IP (Internet Protocol, principal identificador de um computador) para acesso e veiculação de informações garante a identificação precisa da autoria e materialidade de crimes eventualmente praticados no meio eletrônico", assegura.

 

O promotor de Justiça Francisco Martínez, dirigente do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael), pontua que os órgãos de controle precisam de instrumentos que garantam apuração mais ágil dos crimes no ambiente virtual. "Às vezes carecemos de uma resposta mais rápida. Isso depende de uma legislação mais incisiva e que assegure uma forma mais rápida de conseguir os dados".

 

Fiscalização e denúncias

 

Com o avanço da tecnologia, até denúncias de irregularidades agora podem ser feitas remotamente. A Justiça Eleitoral disponibiliza o Pardal, sistema para envio de denúncias via computador ou aplicativo que pode ser baixado em smartphones com sistema operacional Android ou iOS. O envio das denúncias de irregularidades cometidas por partidos, candidatos ou coligações é feito de modo rápido e o denunciante pode optar pelo anonimato. As denúncias são encaminhas aos juízes e promotores eleitorais.

 

Alternativa para as mudanças

 

A Lei 13.165/2015, chamada de "minirreforma eleitoral", trouxe diversas alterações no quesito campanha. O período para pedir votos ficou mais curto - com início a 45 dias do pleito, ante os 90 válidos até a mudança - e a propaganda gratuita na TV e no rádio também encurtou, passando de 45 para 35 dias, dividida em dois blocos de 10 minutos de segunda a sábado. Antes eram dois blocos de 30 minutos cada. O argumento para as mudanças é que, assim, as campanhas ficarão mais baratas.

 

A legislação também impôs limites ao uso de propaganda em bens públicos e particulares, sendo vedada propaganda de qualquer natureza em bens que o uso dependa de autorização do poder público. As manifestações em bens particulares devem ser espontâneas e gratuitas, sendo possível ser feita em adesivo ou em papel, desde que não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.

 

As mudanças vieram sob o argumento de tornar as campanhas mais "limpas", com menos poluição visual e sujeira nas ruas. Com todas essas restrições, as ferramentas virtuais tornaram-se, mais que nunca, bola da vez para quem pretende apresentar-se ao eleitorado e mostrar propostas. Outro detalhe importante: o uso das redes tem um custo bem menor que o de investir em meios tradicionais.

 

Relacionamento e proximidade

 

Especialistas em marketing eleitoral explicam que um dos grandes trunfos das campanhas no ambiente das redes sociais é a possibilidade de interação com o eleitorado. "É importante que os candidatos utilizem esses meios para apresentar propostas, ouvir as demandas da população, explicar o que pensam sobre determinado assunto, realizar enquetes e usar aquele espaço para diálogo", avalia Diana Pádua, formada em marketing, que traz no currículo experiência em campanhas e consultoria em marketing político.

 

Opinião compartilhada pelo jornalista Fernando Mendes, sócio em uma empresa de estratégia em comunicação. "Essa interação é fundamental, no entanto, deve ser deixado bem claro quando não for o próprio candidato que estiver fazendo as postagens, podendo ser usada uma hashtag (palavra chave precedida do símbolo #) com o nome 'equipe' ou 'assessoria', por exemplo", orienta.

 

Fernando também destaca que, nas redes, é importante inovar. "Rede social pede algo mais criativo e interativo. Valem vídeos, fotos 360 graus, transmissões de vídeos ao vivo, entre outras ferramentas".

 

Diana lembra que, nesse espaço, é fundamental apresentar propostas de campanha e debater com a sociedade formas para melhorar a vida nas cidades. "Como são proibidas publicações patrocinadas e impulsionamento de páginas e postagens, é necessário investir em estratégias que aumentem o alcance orgânico", avalia. Alcance orgânico refere-se às visualizações e o alcance de publicações não pagas.

 

Também acredita que apenas transferir para o formato digital peças criadas para o marketing político convencional - como se restringir a postar os tradicionais santinhos - pode não surtir efeito desejado nas redes.

 

Fernando reforça a importância de uma campanha propositiva, sem enfoque em acusações ou provocações a outros candidatos. "O eleitor não quer mais ver baixaria. Campanhas com foco em ataques tendem a despertar rejeição. Criar perfis, inclusive anônimos, para atacar outras pessoas pode ser classificado como crime e o candidato, e até mesmo militantes que se utilizam disso, podem responder judicialmente", adverte o jornalista.

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