Merenda é comprada sem licitação, mesmo com tempo hábil para fazer - Jornal Fato
Política

Merenda é comprada sem licitação, mesmo com tempo hábil para fazer

A informação é de que a equipe de transição foi orientada a fazer a licitação em janeiro desde ano


A administração anterior deixou estoque de carne que duraria todo o primeiro trimestre (Foto: Ilustrativa)

 

Leandro Moreira

 

Informado logo após as eleições de 2016, através de sua equipe de transição, sobre o estoque de merenda, sua durabilidade e a necessidade de realizar a licitação logo em janeiro de 2017, o prefeito Victor Coelho (PSB) deixou para fazer a compra somente no dia 17 de abril deste ano, à beira do desabastecimento nas escolas, com dispensa de licitação.

 

"Deixamos em vigência o contrato do leite e de cereais. Em relação à carne, em outubro, encaminhamos pedido para Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos (Semasi) iniciar procedimento para compra. Foi dada ciência à equipe de transição do estoque de alimentos para o primeiro trimestre e alertando que se deveria, logo em janeiro, 'correr' o certame da carne", disse a ex-secretária de Educação, Cristiane Paris.

 

Ao dispensar a licitação, a prefeitura realizou a compra junto a duas empresas, sendo que uma delas, a BH Foods Comércio e Indústria LTDA, já foi acusada pelo Ministério Público de vender alimento superfaturado para a prefeitura de Uberlândia (MG), em 2015. Com ela, a administração adquiriu carne bovina e suína por R$ 162.870,00.

 

"A atual gestão assumiu com estoque residual do contrato, que venceu em 31/12/2016. Assim, com estoque insuficiente, que poderia comprometer a merenda dos alunos, a Controladoria e a PGM opinaram pela contratação emergencial, que está amparada pela Lei 8666 de licitação, artigo 24 inciso 4 - que prevê contratação emergencial com dispensa de licitação", informou a prefeitura através de nota.

 

"Quanto as empresas contratadas, estas apresentaram documentação exigida e menor orçamento, de conformidade com a lei. O processo segue conforme previsto, não havendo nada de irregular, com relação a prazos e procedimentos, visando oferecer merenda de qualidade e em tempo hábil para os alunos da rede municipal", complementa a nota.

 

No entanto, mesmo indagada, a prefeitura não explica sobre o conhecimento ou não do estoque de carne para a merenda escolar para, com isso, ter realizado a licitação ao invés da compra emergencial.

 

TCU

 

De acordo com uma jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) - (Decisão nº 187/1996, Plenário, Rel. Min. Bento José Bugarin) -, a administração pública deve "instaurar o competente processo licitatório e durante o seu transcorrer o licitante poderá, em caso de necessidade, adquirir, diretamente, o gênero alimentício perecível.". Apesar disso, não houve nenhum certamente para este fim desde o início do ano. A prefeitura não respondeu sobre a questão.

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