Mais 3 projetos da prefeitura têm parecer de inconstitucionalidade - Jornal Fato
Política

Mais 3 projetos da prefeitura têm parecer de inconstitucionalidade

As matérias foram enviadas à Casa de Leis na primeira quinzena de abril e irão passar pela avaliação da Comissão Permanente de Constituição e Justiça


Leandro Moreira

 

Mais três projetos de lei, que fazem parte do pacote tão esperado de reformulação administrativa da prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, receberam parecer de inconstitucionalidade por parte da Procuradoria da Câmara Municipal. As matérias foram enviadas à Casa de Leis na primeira quinzena de abril e irão passar pela avaliação da Comissão Permanente de Constituição e Justiça.

 

Os projetos de lei tratam da desconcentração administrativa, concessão de estágios, contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e a criação de requisitos para nomeação de servidores - esta última sem impedimentos legais, na avaliação do jurídico.

 

A matéria de número 024/2017, que dispõe sobre a desconcentração administrativa, tem a finalidade de delegar aos secretários municipais e cargos equivalentes atribuições e responsabilidades que se encontram atualmente concentrar no prefeito. Esta tramita em regime de urgência.

 

No entendimento da Procuradoria, esta delegação de poder pode ser feita via decreto, sendo desnecessária a utilização de lei. Além disso, esta prerrogativa do prefeito assegurada por lei não pode correr o risco de ser anulada em uma suposta votação entre os vereadores. "Se o prefeito mudar de ideia, avocando novamente para si uma administração mais concentrada, vai expedir decreto mencionando nos "considerando" que a Lei Municipal, por ele proposta, é inconstitucional?", indaga o procurador Gustavo Moulin.

 

Diante do mesmo projeto, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da casa, vereador Higner Mansur (PSB), antecipou o voto contrário que dará na comissão. "Ademais, abertura tão ampla, para "qualquer um" ser ordenador de despesas abre portas da ineficiência e, em pior grau, da corrupção, à medida de que a responsabilidade não pode ser atribuída a quem não tem competência técnica comprovada para o mister, que exige conhecimento bastante específicos, de alcance de poucos".

 

Estágios

 

O objetivo da prefeitura com o projeto de lei 028/2017 é ampliar a oferta de estágios, permitir a utilização de estágios voluntários e propiciar ao estudante estágio para complementação obrigatória de curso. A Procuradoria orientou os vereadores a aplicarem emendas para correção.

 

A matéria fixa valores mensais da chamada Bolsa de Complementação Educacional em R$ 450 para estágios de ensino médio, de educação profissionalizante, de educação especial e de educação de jovens e adultos; e R$ 620 para estágios de ensino superior.

 

O jurídico da Câmara Municipal abordou que no estágio obrigatório (requisito para a formação do aluno) a bolsa e o auxílio transporte são optativos; no não-obrigatório a remuneração e o auxílio transporte devem acontecer.

 

A prefeitura fixou cláusula para assegurar 5% do quantitativo de vagas de estágio para alunos portadores de deficiência, porém o procurador expôs que a legislação garante o percentual de 10%.

 

O último ponto foi a falta de indicação da dotação orçamentária específica para custear o proposto e a desconsideração da autorização da Câmara Municipal para abertura de créditos adicionais. Estes apontamentos também foram feitos para o projeto de lei nº 029, que diz sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Comentários