Lei do capacete não emplaca - Jornal Fato
Política

Lei do capacete não emplaca

Proposta vetada obrigaria identificação de capacetes com o número da placa da moto


Lei, de autoria do vereador Brás Zagotto, provocou resistência entre motociclistas, a ponto dele mesmo pedir o veto 

 

Wanderson Amorim

 

O prefeito Carlos Casteglione (PT), vetou nesta sexta-feira, o projeto de lei 083/2015, de autoria do vereador Brás Zagotto (SDD), que obrigaria motociclistas e caronas a utilizarem capacetes com o número da placa da moto. O autor da proposta não aguentou a pressão popular, e na semana passada anunciou que pediria ao chefe do Executivo que não sancionasse a lei.

 

De acordo com o projeto de lei, a multa para quem descumprisse a obrigação de colar adesivo com o número da placa no equipamento de proteção seria de 39 Unidades Fiscais de Cachoeiro de Itapemirim (UFCI), valor hoje equivalente a R$ 576,03. Quem se locomove com moto diz que a o projeto criaria dificuldades para os motociclistas - que utilizam mais de uma moto, por exemplo - e não garantiria a diminuição da incidência de crimes em que o capacete é utilizado pelos bandidos como forma de dificultar sua identificação.

 

Além das solicitações feitas pelo próprio autor do projeto e por profissionais que atuam com motocicletas, o veto do prefeito segue parecer técnico emitido nesta semana pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que aponta a inconstitucionalidade, por aspectos ligados "ao princípio federativo (?) mas também os da necessidade e eficiência por legislar sobre matéria já disciplinada pela União".

 

O projeto voltou nesta sexta-feira à Câmara Municipal. Os vereadores terão o prazo de 15 dias para votar se mantem ou derrubam o veto do prefeito.

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