Justiça recebe denúncia contra prefeito afastado - Jornal Fato
Política

Justiça recebe denúncia contra prefeito afastado

Jander Vidal responderá a novo processo por fraude em licitação, desvio de rendas públicas e falsidade ideológica


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada na quarta-feira, recebeu nova denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) em desfavor do prefeito afastado de Marataízes, Jander Nunes Vidal (PSDB) que responderá por fraude em licitação, desvio de rendas públicas e falsidade ideológica. A decisão de receber a denúncia foi unânime.

 

Quanto às acusações de formação de associação criminosa e de ordenação de despesas não autorizadas por lei, a 2ª Câmara Criminal rejeitou as denúncias. O Colegiado ainda indeferiu novo pedido de afastamento cautelar do prefeito, que já está afastado do cargo por decisões em outros três processos, sendo dois deles de natureza cível e um de natureza criminal.

 

Segundo o MPES, houve irregularidades na Tomada de Preços referente à contratação de empresas para a construção de praça e deck marina na Foz do Rio Itapemirim e para a revitalização do molhe da orla da Barra do Rio Itapemirim - Margem Sul.

 

Para o órgão ministerial, as contratações foram realizadas em clara violação às exigências legais e de forma direcionada, com o suposto intuito de facilitar o desvio e a apropriação de recursos públicos, o que teria beneficiado os sócios das duas empresas vencedoras das licitações.

 

Para o relator da Ação Penal Originária, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, há indícios de que uma das empresas tenha sido criada com o intuito de viabilizar o esquema fraudulento, visando burlar o caráter competitivo das licitações no Município. O relator destaca também em seu voto que apenas as duas empresas vencedoras participaram da Tomada de Preços.

 

De acordo com os autos, uma das empresas teria recebido da Prefeitura Municipal de Marataízes, entre os anos 2010 a 2012, empenhos que somam o montante superior a R$ 44 milhões, dados que para o relator do processo devem ser melhor apurados durante a instrução criminal. Para o desembargador Sérgio Gama, também devem ser apuradas as afirmações do MPES no que concerne à falta de informações suficientes quanto ao Projeto Básico do Processo Licitatório nº 76/2012.

 

Entre os vários questionamentos a forma como ocorreu a contratação das empresas, o relator frisa que "causa estranheza a semelhança dos valores propostos pelas duas únicas empresas interessadas no certame". Segundo o desembargador, "os valores muito próximos relativos à prestação dos serviços e obras conduzem, num juízo de cognição sumária, ao entendimento de que houve prévio ajuste entre as duas empresas concorrentes, a fim de que cada uma se sagrasse vencedora de um dos lotes, como de fato ocorreu".

 

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