Justiça recebe denúncia contra prefeita e ex-prefeito - Jornal Fato
Política

Justiça recebe denúncia contra prefeita e ex-prefeito

Ministério Público acusa Amanda Quinta e o tio Reginaldo Quinta de dispensa e fraude em licitação


 

Ministério Público Estadual (MPES) apresentou ontem na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), durante sessão ordinária, denúncia contra a prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta e ao tio, o ex-prefeito Reginaldo Quinta. O órgão ministerial os acusa dispensa e fraude em licitação.

 

De acordo com a denúncia, o MPES enumera como situação supostamente ilícita a realização do evento "Fest Criança 2011", ocorrido através de carta convite para o fornecimento de mão de obra e material de consumo realizado através de pregão presencial e, por fim, da contratação direta de empresa para apresentação do show "O Teatro Mágico". A atual prefeita era, na época, Secretária Municipal de Arte e Cultura.

 

Quanto a aquisição de brinquedos infantis para serem distribuídos como brindes no evento "Fest Criança 2011", o MPES alega ter havido um direcionamento de licitação, sustentando que as empresas convidadas são exatamente as consultadas para pesquisa de preço de mercado, salientando, ainda, que os preços constantes das propostas são muito similares. O MP pontua também que o valor de mercado dos bens seria bem inferior àquele cobrado pelas empresas participantes.

 

Em relação ao pregão presencial, referente à contratação de empresa especializada em organização de evento, fornecimento de mão de obra e material de consumo, o MPES relata ter havido superfaturamento de preços, direcionamento do certame e, ainda, dúvida quanto à prestação do serviço, já que não constam do procedimento as notas de empenho e os respectivos pagamentos de despesas. O MP também alega desproporcionalidade entre a quantidade de comida contratada e a população infantil do município de Presidente Kennedy.

Por fim, o MPES sustenta irregularidade acerca da contratação direta do espetáculo "O Teatro Mágico" por meio de inexigibilidade de licitação, adimplindo o elevado valor de R$ 120 mil, cachê correspondente a artistas de renome no cenário nacional.

O relator da ação penal originária, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, destaca que em relação à aquisição de brinquedos "a mínima variação de preços entre as empresas disputantes traz, no mínimo, indícios de que os participantes do procedimento licitatório ajustaram ou combinaram entre si os valores do certame. Daí porque imprescindível o prosseguimento da ação penal para fins de melhor trabalhar a produção de provas ao longo da instrução processual".

Já em relação à contratação do grupo "O Teatro Mágico", o relator frisa que há demonstração, em princípio, da desproporcionalidade e falta de zelo com o orçamento público. O relator ainda afirmou em seu voto que houve "a contratação de vultosos e supérfluos gastos dispendidos por ocasião de uma festividade de pequena proporção e poucos benefícios efetivos para os munícipes, qual seja, a comemoração do Dia das Crianças", concluiu, votando pelo recebimento da denúncia. O relator foi acompanhado, em decisão unânime, pelos demais membros do Colegiado.

 

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