Justiça multa Luciano por propaganda antecipada - Jornal Fato
Política

Justiça multa Luciano por propaganda antecipada


Luciano tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa 

 

Leandro Moreira

 

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Itapemirim, Romilton Alves Vieira Júnior, multou o prefeito afastado do município Luciano de Paiva ao pagamento de multa no valor de 7 mil por propaganda eleitoral antecipada.

 

De acordo com o processo, Luciano teria utilizado o site da prefeitura de Itapemirim com o intuito de promoção pessoal. A ação foi movida pela coligação 'Honestidade, Competência e Liberdade', que teve a deputada federal Norma Ayub (DEM) como cabeça de chapa.

 

Segundo o Ministério Público, foi concluído que as "expressões utilizadas são pedidos expressos de voto".

 

Com o mesmo entendimento, o juiz disse que a propaganda antecipada era evidente. "... com nítida tentativa de exposição ilegal da candidatura do Representado (Luciano), quando este, leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que contribuam para inferir que o beneficiário é o mais apto pata a função pública".

 

A sentença em desfavor do prefeito afastado foi concedida em 20 de outubro de 2016, porém a sua aplicação esbarrou em recursos. A intimação ao pagamento da multa foi publicada nesta quarta-feira (9).

 

Luciano tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de ser considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança, mediante execução fiscal promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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