Justiça mantém bens de prefeito bloqueados - Jornal Fato
Política

Justiça mantém bens de prefeito bloqueados

Tribunal de Justiça manteve o bloqueio dos bens do prefeito de Itapemirim, o Doutor Luciano (PSB).


 

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve o bloqueio dos bens do prefeito de Itapemirim (litoral sul capixaba), Luciano de Paiva Alves, o Doutor Luciano (PSB), que responde a uma ação de improbidade por gastos com promoção pessoal. Na decisão publicada nesta quinta-feira (26), o magistrado negou o pedido de efeito suspensivo à decisão liminar de 1º grau, que determinou a indisponibilidade dos bens do socialista até o limite de R$ 66 mil.

 

No documento, o magistrado entendeu que a defesa de Doutor Luciano não "demonstrou a urgência necessária à concessão de medida liminar ou mesmo embasou seu requerimento com efetiva pretensão urgente". Para Samuel Meira, a revogação da medida só poderia ser feita, caso o socialista comprovasse que o bloqueio dos bens estaria provocando danos de difícil reparação.

 

"A esse exemplo, cumpre referir que o agravante [Doutor Luciano] sequer apresentou fatos concretos ou documentos, no sentido de que a decisão agravada o impede de praticar atos da vida civil ou ultrapassa aquilo que é razoável para garantir o ressarcimento dos danos que o Parquet sustenta terem sido causados ao erário. Além disso, a medida de indisponibilidade dos bens não retira a posse do agravante, que continua na gerência e administração destes, somente não podendo se desfazer dos mesmos", narra um dos trechos da decisão assinada no último dia 27.

 

O relator considerou que a solicitação poderá ser reapreciada após a fase do contraditório recursal. A partir de agora, o Ministério Público Estadual (MPES) - que formulou a ação de improbidade - será ouvido pelo tribunal, bem como o município de Itapemirim, que figura na ação como litisconsorte ativo (parte interessada). Samuel Meira também determinou ao juízo de 1º grau, que deverá informar quais bens já foram bloqueados.

 

Na denúncia inicial (0003628-32.2014.8.08.0026), o MPES acusa o prefeito de ter contratado sem licitação a publicação de um caderno especial com o objetivo de divulgar o programa de governo, além das obras e realizações do primeiro ano de mandato do socialista. Para o órgão ministerial, a publicação seria uma afronta direta ao princípio da impessoalidade, bem como a ocorrência de irregularidade na dispensa de licitação, uma vez que teria retirado a possibilidade de disputa entre as demais empresas jornalísticas.

 

No pedido de bloqueio dos bens, o juiz considerou a soma dos valores da eventual reparação do dano ao erário, estimado em R$ 16 mil - equivalente ao valor de uma página da publicação, especificamente, a que traz a entrevista do socialista -, e mais R$ 50 mil no caso de eventual multa civil ao prefeito. No processo, a promotoria local defende a reparação do dano material causado ao erário municipal - estimado em R$ 200 mil, valor pago à empresa jornalística.

 

Em fevereiro deste ano, o prefeito de Itapemirim já havia sido denunciado por conta do mesmo episódio, desta vez, perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Ministério Público Especial de Contas (MPC), que atua no âmbito da corte, ingressou com uma representação contra o socialista pela suposta prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico.

 

Fonte: maratimba.com 

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