Justiça impede a posse de vereador eleito - Jornal Fato
Política

Justiça impede a posse de vereador eleito


Foto: Arquivo/Fato

 

Em mais um capítulo do caos político/jurídico em Itapemirim, o prefeito Estevão Machado (PMDB), que assumiu a prefeitura há menos de uma semana - devido ao afastamento do titular Luciano de Paiva (Pros) - não poderá assumir, na próxima legislatura, a cadeira de vereador, a qual conquistou nas eleições deste ano. O motivo é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o seu registro de candidatura.

 

O recurso em desfavor a Estevão foi elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do estado. Este foi acatado pelo TSE, que reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

O motivo é a rejeição das contas referentes ao exercício de 2006 da Câmara Municipal de Itapemirim quando o presidente da Casa de Leis era o peemedebista.

 

De acordo com o processo, Machado teria concedido reajuste ao subsídio dos vereadores, com base em Lei Municipal, em data anterior ao reajuste anual dos servidores públicos, afrontando o artigo 37 da Constituição que diz: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

 

De acordo com o Ministério Público Federal do estado, a ação do vereador gerou prejuízo no valor de R$ 5.919,48 nos cofres do município. No entendimento da PRE/ES e acompanhado pelo TSE, o reajuste dos vencimentos dos vereadores para a mesma legislatura, além do pagamento pela participação em sessões extraordinárias, configuram irregularidades insanáveis, acarretam dano ao erário e são causas para a inelegibilidade do candidato e indicam atos de improbidade administrativa.

 

Recursos

 

Na decisão em primeiro grau, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura do vereador. Já em segundo grau, o registro foi deferido, pois o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) entendeu não estar configurado ato doloso de improbidade na ação do vereador.

 

Após recurso da PRE/ES, o TSE reformou a decisão do tribunal regional. Diante da decisão do TSE, o vereador impetrou mandado de segurança junto ao TRE/ES para que pudesse ser diplomado. Ele argumentou que a decisão do TSE foi monocrática e que somente após decisão do colegiado do Tribunal Superior poderia ter seu registro indeferido.

 

Em decisão proferida no domingo, o relator do processo no TRE/ES indeferiu o mandado de segurança de Estevão Machado. Diante da decisão, os votos para vereador no município de Itapemirim deverão ser recontados para definição de quem assumirá a cadeira deixada por Estevão Machado.

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