Justiça acolhe denúncia contra prefeito - Jornal Fato
Política

Justiça acolhe denúncia contra prefeito

Jander é acusado pelo MPES de estar envolvido em um esquema de fraudes em licitações


Foto: Divulgação/PMM

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), durante sessão ordinária realizada na tarde de quarta-feira (08), acolheu, à unanimidade, a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) contra o prefeito de Marataízes, Jander Vidal Nunes (PSDB). Já o pedido de afastamento cautelar do político foi indeferido pela corte.

 

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPES, o prefeito estaria envolvido em um esquema de fraudes em licitações. O fato começou a ser investigado depois que, por espontânea vontade, o ex-secretário municipal de trânsito de Marataízes compareceu à Promotoria de Justiça do Município com intuito de denunciar possíveis atos ilícitos cometidos pelo político entre os anos de 2009 e 2012, período em que esteve à frente da Prefeitura.

 

De acordo com o relato do ex-secretário, após um encontro envolvendo outros políticos da cidade, inclusive o prefeito recém-eleito, foi apresentada uma proposta para criação de uma empresa para prestar serviço de coleta de lixo no Município, em janeiro de 2009, tão logo Jander Nunes Vidal fosse empossado. A empresa, criada pelos próprios políticos, seria contratada sem licitação, tendo suporte em um decreto de emergência.

 

Ainda segundo a denúncia apresentada pelo MPES, após ser criada, em novembro de 2008, a empresa, já em janeiro de 2009, começou a prestar serviços à municipalidade sob a fachada de uma empresa de Construções e Serviços. A contratação da empresa teve como base o Decreto Municipal 195/2009 - (Decreta Situação de Anormalidade/Emergência - Risco de Colapso - Coleta de Lixo).

 

Durante o período de investigações, as autoridades responsáveis pela análise da legalidade da empresa, descobriram não haver qualquer estrutura para a coleta de lixo e prestação de serviços no local tido como sede da instituição. Também durante as investigações, constatou-se que o maquinário e os servidores suspostamente ligados à empresa, pertenciam à própria Prefeitura.

 

As investigações chegaram à conclusão que a execução do esquema de favorecimento de determinadas empresas foi a elaboração do Decreto 195/2009, que estabeleceu situação de Emergência no Município de Marataízes, dando ares de legalidade às dispensas de licitação.

 

Sobre o pedido de afastamento cautelar do político, o desembargador relator do processo entendeu que, "a priori, o afastamento cautelar do acusado não se apresenta justificável no atual momento da instrução, pois, apesar da existência de indícios da prática de atos ilícitos frente à administração municipal, o mesmo já permaneceu afastado cautelarmente de suas funções durante tempo considerável, já havendo sido concluídas as investigações, não se revela mais necessária a medida de exceção", disse o relator Adalto Dias Tristão.

 

A reportagem tentou contato com o prefeito para se manifestar sobre o assunto, mas sem sucesso.

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