Juiz nega pedido de vereadores para afastar prefeito - Jornal Fato
Política

Juiz nega pedido de vereadores para afastar prefeito

O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim, Rafael Murad Brumana, negou o pedido de afastamento de Luciano de Paiva, com base em dispositivo da Lei Orgânica Municipal


Foto: Arquivo/Fato

 

por Nerter Samora/Século Diário

 

O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (região litoral sul), Rafael Murad Brumana, negou o pedido de afastamento do prefeito do município, Luciano de Paiva Alves (PROS), com base em dispositivo da Lei Orgânica Municipal. O pedido havia sido feito por três vereadores que levantaram o suposto impedimento de Doutor Luciano depois de virar réu em ação penal. No entanto, o magistrado considerou que o artigo 68 da lei municipal é inconstitucional, já que a legislação federal prevê o afastamento somente em casos de crimes de responsabilidade.


No início de junho, o prefeito chegou a ser afastado do cargo por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Wallace Pandolpho Kiffer, com base nesse mandado de segurança (0001743-12.2016.8.08.0026). Entretanto, um erro processual cometido pelo advogado dos vereadores, que não informou ao juízo de 1º grau sobre a interposição do recurso, causou a reversão da medida. Antes, a Câmara de Vereadores já havia negado o pedido de afastamento, adotando o mesmo entendimento sobre a impossibilidade jurídica da aplicação da Lei Orgânica.


Na decisão prolatada nessa quinta-feira (7), o juiz Rafael Brumana mencionou o Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamenta o processo de responsabilidade de prefeitos e vereadores, o qual não prevê a suspensão do prefeito de suas funções ou seu afastamento automático do cargo em decorrência do recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça. "Nesse contexto, a suspensão automática do prefeito com base em previsão constante de Lei Orgânica não é compatível com a disciplina estabelecida, de sorte que tal previsão se mostra flagrantemente inconstitucional", concluiu.


Além da rejeição do pedido, o magistrado condenou os três vereadores - João BecharaNetto (PV), Leonardo Fraga Arantes (DEM) e Manfrine Delfino Amaro (PHS) - ao pagamento das custas processuais. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A defesa de Doutor Luciano chegou a protocolar uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ordem de afastamento expedida pelo TJES, mas abriu mão do recurso após o desembargador voltar atrás na decisão. Nos últimos dois anos, o prefeito já foi afastado do cargo em três ocasiões.


Em abril, o TJES recebeu uma denúncia criminal do Ministério Público Estadual (MPES) contra Doutor Luciano por suposta participação em casos de corrupção, revelados na primeira fase da Operação Olísipo. Foram levantadas suspeitas de direcionamento de licitação para contratação de shows e obras públicas, por vezes superfaturadas. No mesmo mês, foi deflagrada a segunda fase da operação que mirou irregularidades em desapropriações de áreas no município.

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