Juiz de Itapemirim absolve Norma - Jornal Fato
Política

Juiz de Itapemirim absolve Norma


 

O juiz da 1ª vara cível da comarca de Itapemirim absolveu, nesta terça-feira (05), a ex-prefeita Norma Ayub no processo de improbidade administrativa movida pelo prefeito de Itapemirim Luciano de Paiva Alves.

 

O prefeito acusou, na justiça, a ex-prefeita Norma de ter deixado de recolher FGTS de servidores temporários contratados pela Prefeitura, o que teria causado um prejuízo de R$ 1.663.432,00 (um milhão seiscentos e sessenta e três quatrocentos e trinta e dois reais). Segundo Luciano, a conduta teria sido omissiva/criminosa e que causara prejuízo ao município.

 

O advogado da ex-prefeita, Wilson Márcio Depes, disse em sua defesa que a ação é resultado de "tenebroso ódio político e que o prefeito está banalizando e trivializando a lei de improbidade administrativa.

 

Além do mais, ressaltou o advogado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o tema no sentido de que para fins de FGTS, o servidor temporário mantém relação jurídico administrativa com o Estado, não sendo aplicada a regra do art. 19-A da lei nº 8.036/90.

 

Ao absolver a ex-prefeita Norma, o juiz Rafael Murad Brumana disse que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade.

 

"Entendo que resta afastada a má-fé da requerida quanto ao não recolhimento do FGTS aos servidores contratados de forma temporária, circunstância suficiente a afastar a condenação pela prática de ato de improbidade", disse na decisão o magistrado.

 

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