Folha de pagamento passa limite prudencial - Jornal Fato
Política

Folha de pagamento passa limite prudencial

Os pedidos serão encaminhados à prefeitura, que tem 30 dias úteis para respondê-los


O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) já informou ao governo do Estado sete vezes sobre o teto permitido por lei com a folha de pagamento, desde o 2º quadrimestre de 2014. Os últimos avisos foram sobre o limite de altera, que a administração estadual ultrapassou também em dezembro de 2016.

 

De acordo com o TCE, o percentual de gasto do governo do Estado com o pagamento de servidores ativos e inativos em dezembro último foi de 44,98%, sendo o limite de alerta para o executivo é de 44,10%.

 

Os próximos limites são o prudencial (46,55%) e o máximo (49%), todos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

O TCE também informou que, no ano passado, a corte gastou 0,84% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas com pessoal, longe do limite legal de 1,3% da RCL.

 

Justiça

 

Ao Tribunal de Justiça, desde o 2º quadrimestre de 2013, foram emitidos pelo TCE três alertas relativos ao limite de alerta, um ao prudencial e quatro ao legal. Junto ao Ministério Público, desde o 1º quadrimestre de 2016, foram dois avisos quantos ao limite de alerta.

 

Prefeituras  

 

Das 78 prefeituras, 12 ultrapassaram o limite máximo com pessoal estabelecido pela LRF, 31 atingiram o limite prudencial e 17 o de alerta. Os dados são de outubro de 2016 e constam do sistema CidadES - Controle Social.

 

A Receita Corrente Líquida do Estado registrou queda nominal de 0,56% e queda real de 6,44% quando comparados os resultados dos exercícios de 2015 e 2016.

 

Rejeição

 

O TCE informou ainda que recentemente o Tribunal de Contas da União ao verificar, dentre outras irregularidades, infringência à LRF, emitiu parecer prévio pela rejeição das contas da presidência da República referente ao exercício de 2014.

 

"Por fim, é fundamental alertar que eventuais infrações podem acarretar ao gestor pesadas sanções administrativas e penais, dentre as quais multa, rejeição das contas, perda de mandato e reclusão", consta na nota enviada pelo tribunal, assinada pela cúpula da corte.

 

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