Ferraço contesta TCU sobre inelegibilidade - Jornal Fato
Política

Ferraço contesta TCU sobre inelegibilidade

O presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), recorreu junto ao órgão no Espírito Santo


Foto: Divulgação

 

por Ailton Weller

 

O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Theodorico Ferraço (DEM), protocolizou nesta segunda-feira (13) recurso junto ao Tribunal de Contas da União do Estado contestando a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que encaminhou à Justiça Eleitoral do ES, o parecer rejeitando as contas dele. A decisão, segundo a Corte, se deu por irregularidade na obra do Hospital Infantil do bairro Aquidaban, também conhecido como "Elefante Branco", e, com isso, o demista ficou impedido de concorrer às eleições deste ano.

 

O parlamentar, em sua defesa, disse que a responsabilidade não pode ser atribuída a ele e ao ex-prefeito à época, Jathir Moreira, e acrescenta que a irregularidade descrita no arrazoado do Tribunal de Contas "só se materializou na gestão seguinte, ao final da vigência do último convênio, destinado à conclusão das obras e que o concedente, anteriormente à constatação de não funcionamento do hospital aprovou as prestações de contas dos convênios destinados à execução das primeiras e segundas etapas do empreendimento".

 

No recurso, Ferraço alega que a ocupação do edifício pela Superintendência Estadual de Saúde e a paralisação das obras apenas ocorreram nas gestões subsequentes.

 

Sobre a acusação de desvio de recursos para a obra, o pedido de reconsideração à decisão do TCU aponta que "o superfaturamento indicado inicialmente foi descaracterizado pela unidade técnica e que não há evidências nos autos de desvio de recursos por apropriação indevida ou não aplicação no objeto conveniado, além disso mesmo que o hospital não tenha entrado em funcionamento, existe uma edificação, cujos defeitos, segundo os relatórios das fiscalizações realizadas, são sanáveis".

 

Sobre a multa de R$ 6 mil, o deputado garante que o próprio Tribunal já reconheceu que o valor foi recolhido e, por fim, pede que o TCES retifique o trecho do parecer encaminhado à Justiça Eleitoral que informa sua inelegibilidade.

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