Ex-prefeitos estão inelegíveis - Jornal Fato
Política

Ex-prefeitos estão inelegíveis

Ferraço e Valadão tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União por conta da obra do ?Elefante Branco?


 

O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (09), o parecer rejeitando as contas dos ex-prefeitos de Cachoeiro de Itapemirim, Theodorico de Assis Ferraço (DEM) e Roberto Valadão (PMDB) por irregularidade na obra da Hospital Infantil do bairro Aquidaban, também conhecido como "Elefante Branco". Com a decisão, os políticos não estão inelegíveis.

 

De acordo com o processo, os ex-prefeitos estão inelegíveis porque foram encontradas irregularidades diversas no convênio para construção do hospital infantil, principalmente relacionadas ao não atingimento dos objetivos do ajuste, por problemas construtivos e operacionais, inexecução da integralidade da obra e utilização da edificação em finalidade distinta da pactuada.

 

Parte do texto do processo diz que "as defesas foram suficientes para descaracterizar o débito e algumas responsabilidades, mas não para afastar aculpabilidade de alguns gestores por parte das ocorrências apuradas".

 

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

 

Valadão afirmou em entrevista por telefone que essa decisão tem sido corriqueira e que já recorreu da decisão. "A Prefeitura errou, os contadores do município cometem erros, e quem paga por esse erro é o prefeito. A mim essa decisão não causará prejuízos, pois não sou candidato a nada", disse.

 

A reportagem tentou contato com o deputado Ferraço, mas a informação era de que ele estava impossibilitado de dar entrevistas, pois havia acabado de passar por uma pequena cirurgia odontológica.

 

Impugnações

 

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

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