ES tem quase 40 mil títulos de eleitor cancelados - Jornal Fato
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ES tem quase 40 mil títulos de eleitor cancelados

ados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que no Espírito Santo, em 2015, haviam 38.766 títulos cujos titulares não apresentaram justificativas


Foto: Arquivo/Fato

 

Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que no Espírito Santo, em 2015, haviam 38.766 títulos cujos titulares não apresentaram justificativas da abstenção ao pleito perante a Justiça Eleitoral e tiveram seus títulos invalidados. Para que o eleitor evite o transtorno de ter o título cancelado ou em situação irregular é preciso seguir as instruções dadas pelo TSE.

 

Se você pretende votar nas próximas eleições municipais de outubro, mas perdeu o prazo final de 4 de maio para tirar, transferir de domicílio ou regularizar o seu título eleitoral, saiba por que não poderá fazê-lo e por que pode ter seu título cancelado.  O TSE e os tribunais regionais monitoram permanentemente o cumprimento do dever eleitoral. Qualquer iniciativa junto aos cartórios eleitorais só poderá ser feita depois do segundo turno das eleições, que será no dia 30 de outubro.

 

Certidão circunstanciada

 

A exceção é para quem, estando em situação irregular, necessite apresentar o Título Eleitoral para renovar ou tirar passaporte, obter crédito bancário e participar de concurso público. O documento também pode ser exigido pelo empregador no momento da contratação; pela Caixa, Banco do Brasil ou Correios para tirar CPF; para fazer recadastramento junto à Receita Federal ou matrícula em instituição de ensino, entre outras situações. 

 

Você obtém um documento provisório que, segundo o TSE, é "documento que contém dados específicos, de acordo com a solicitação do eleitor, ou do eleito, se for o caso, dentro do âmbito de competências da Justiça Eleitoral". No intervalo de 4 de maio até as eleições, o eleitor irregular poderá solicitar uma certidão circunstanciada que terá validade até as eleições. Depois do segundo turno, ele deve regularizar a sua situação. A certidão não tem o mesmo efeito legal que a justificativa eleitoral.  

 

Tanto a certidão circunstanciada como a justificativa tem origem na abstenção do eleitor em votar. Para o advogado eleitoral Marcellus Ferreira Pinto, "tanto as abstenções quanto as justificativas, isoladamente ou somadas, podem interferir no resultado final do pleito".  Como assim? Saiba mais sobre esse aspecto da abstenção. 

 

Justificativa de ausência

 

A justificativa é para o eleitor que não pôde comparecer para votar em sua seção eleitoral, seja por não estar em seu domicílio eleitoral, seja por ter algum outro tipo de impedimento. No caso de não estar em seu município, você deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) disponível nos postos de atendimento ao eleitor, nos locais de votação, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais. 

 

Em caso de ausência por outro tipo de impedimento, após as eleições, o eleitor deve comparecer ao cartório ou enviar via Correios, no prazo de até 60 dias, requerimento com a justificativa, acompanhado da documentação comprobatória da ausência no pleito. Há uma multa a ser paga imposta pela Justiça Eleitoral.

 

Uma vez preenchido o documento, é só entregar nos locais de votação. Segundo o advogado Ferreira Pinto, atestados médicos, comprovantes de viagem e outros que possam comprovar sua ausência podem ser apresentados, mas a avaliação final ficará a cargo do juiz eleitoral. Essa documentação é válida também para obter a certidão circunstanciada. 

 

Sem limites

 

Você pode justificar a ausência nas votações tantas vezes quantas forem suas faltas. Ferreira Pinto explica que, no entanto, "qualquer abstenção não justificada já pode dar causa à aplicação de determinadas sanções, como a multa". E o valor da multa é determinado pelo juiz eleitoral.

 

Mas é preciso ficar atento para que o título não seja cancelado por causa de qualquer revisão do eleitorado no município, mudando a sessão em que você deve votar sem teu conhecimento. Vale a pena acompanhar para não perder o prazo, se a Justiça Eleitoral determinar a tal revisão. Essas campanhas são amplamente divulgadas pelo TRE. 

 

Segundo o TSE, das 161.847 justificativas registradas pelos eleitores capixabas no primeiro turno das eleições de 2014, 67.613 foram de pessoas que estavam fora do Estado e 94.234 das que estavam no Espírito Santo. 

 

A justificativa deve ser feita para cada turno separadamente, caso haja segundo turno e o eleitor não tenha comparecido aos dois turnos. Nas eleições municipais, muitos municípios não têm eleitores suficientes para realizar o segundo turno. No Espírito Santo, somente Serra, Vitória, Vila Velha e Cariacica poderão ter segundo turno, por terem mais de 250 mil eleitores. 

 

Voto obrigatório

 

Para saber onde estão os postos para recebimento de justificativas, basta consultar a página do TSE. Não esqueça que, no Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos; e facultativo para maiores de 16 até 18 anos e para maiores de 70 anos. Para qualquer caso, a referência é a data das eleições.

 

Em qualquer época, os cartórios eleitorais atendem normalmente os eleitores que precisam pagar multas referentes a eleições passadas ou solicitar certidão de quitação eleitoral em situação regular, além de emissão de segunda via do Título de Eleitor.

 

Suspensão e cancelamento

 

Se, por alguma razão, você tiver o título suspenso, seja por questões políticas, por condenação, por improbidade administrativa ou outro motivo, será preciso regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, no cartório do local onde reside. Os documentos necessários são aqueles que comprovem a suspensão da inscrição eleitoral, além de documento de identidade que contenha nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade.

 

Seu título será cancelado caso você deixe de votar, sem justificar, em três eleições consecutivas. Considere que cada turno das eleições vale uma ausência. Tem título cancelado também o eleitor que não compareceu à revisão eleitoral de sua zona, portanto, não ficou sabendo que o seu local de votação mudou. 

 

Os documentos necessários são sempre os oficiais. Pode ser a Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, e, se ainda possuir, o Título de Eleitor. Além disso, você pode ser solicitado a apresentar o CPF e um atestado de residência.

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