Eleitor tem até segunda para avisar necessidade - Jornal Fato
Política

Eleitor tem até segunda para avisar necessidade

Eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem até segunda-feira (04) para comunicar suas restrições e necessidades ao juiz eleitoral de sua cidade


Propagandas eleitorais partidárias gratuitas, bem como nomeações e contratações de agentes públicos, são algumas das ações proibidas pela Justiça Eleitoral a partir deste mês. Eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem até segunda-feira (04) para comunicar suas restrições e necessidades ao juiz eleitoral de sua cidade, a fim de garantir meios para que ele possa exercer o seu direito de voto.

 

Com a proximidade das eleições municipais de outubro, partidos políticos, eleitores e pré-candidatos precisam estar atentos para as datas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Confira o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

1° de julho (sexta-feira)

De acordo com a legislação, a partir desta data fica vedada a veiculação de propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096/1995, assim como qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

 

O especialista em Direito Eleitoral Antônio Carlos Pimentel Mello explicou que a prática de propaganda eleitoral antecipada poderá trazer complicações para o candidato. "A propaganda antecipada poderá causar a penalidade de multa aos envolvidos. Se tiver características exacerbadas, poderá configurar abuso de poder econômico e, daí, o risco de cassação de registro de candidatura", ressaltou. 

 

2 de julho (sábado)

É a data-limite para nomeações e contratações de agentes públicos durante o período eleitoral, com o objetivo de garantir a lisura no pleito eleitoral. A medida visa proporcionar igualdade entre os candidatos, evitando, assim, a utilização de cargos públicos para promoção de campanhas, o que poderia resultar em vantagens ilegais sobre os demais concorrentes ao pleito.

 

Nesse sentido, o artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/1997 proíbe nomeações, contratações ou demissões sem justa causa, bem como remoções, transferências ou exonerações, no exercício do cargo, nos três meses que antecedem o pleito, até a posse dos eleitos. O descumprimento da legislação poderá acarretar em nulidade do candidato ou da coligação.

 

No entanto, a legislação abre brechas em caso de nomeações para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e órgãos da Presidência da República, bem com para transferência ou remoções de militares ou policiais civis e agentes penitenciários no exercício do cargo. 

 

Nomeações e contratações necessárias para instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais poderão ser feitas mediante autorização do chefe do Poder Executivo, desde que solicitado com prévia antecedência. Também é permitido nomear aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho.

A partir desta data, fica vedada também a realização de inaugurações, contratações de shows artísticos pagos com recursos públicos, além da participação em inaugurações quando a obra for pública.

 

4 de julho (segunda-feira)

É o ultimo dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades. O objetivo é permitir à Justiça Eleitoral, se possível, providenciar meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto do eleitor.

 

A presidente da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo (OAB/ES), Maristela Lugon, ressaltou a necessidade de ambientes fisicamente acessíveis, como seções eleitorais no andar térreo.

 

Outro ponto lembrado está relacionado à altura da cabine de votação que, segundo Lugon, precisa ser compatível com o padrão da cadeira, para que o eleitor possa exercer a sua cidadania sem dificuldade. 

 

5 de julho (terça-feira)

A partir desta data, a legislação eleitoral permite que filiados realizem propaganda pessoal intrapartidária (apenas entre os filiados do partido) nos 15 dias que antecedem a convenção para escolha dos candidatos. Porém, o uso de rádio, televisão e outdoor continuam vedados.

 

16 de julho (sábado)

Data a partir da qual, até 15 de agosto e nos três dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicado, boletins e instruções ao eleitorado, podendo ser requisitado até 10 minutos diários das emissoras de rádio e televisão, em inserções contínuas ou não. Parte desse tempo poderá ser cedida para uso do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

20 de julho (quarta-feira)

Nesta data é dada a largada para a realização de convenções destinadas a deliberações sobre coligações e escolha do candidato a prefeito, vice-prefeito e vereadores.

 

Assim que a data da convenção partidária estiver efetivamente definida, será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com instalações físicas de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

 

A partir dessa data está assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, partido ou coligação que se sentir atingido, mesmo que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundido por qualquer veiculo de comunicação.

 

22 de julho (sexta-feira)

É o prazo final para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

 

24 de julho (domingo)

É o último dia para que os títulos de eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.

 

25 de julho (segunda-feira)

Contados três dias úteis após o protocolo de pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos ou coligações. Após a obtenção do CNPJ e a abertura da conta bancária específica para movimentações financeiras de campanha e emissão de recibos eleitorais, o candidato deverá enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral.

 

27 de julho (quarta-feira)

É o prazo final para os partidos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital.

 

29 de julho (sexta-feira)

É a data-limite para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor as mesas receptoras e prestar apoio logístico nos locais de votação.

 

30 de julho (sábado)

É o último dia para que o TSE solicite as emissoras de rádio e televisão até cinco minutos, contínuos ou não, de propaganda institucional destinada ao incentivo à participação feminina na político, bem como ao esclarecimento dos cidadãos sobre regras e funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

 

A deputada Luzia Toledo (PMDB) defende a valorização e a participação feminina na política. "A mulher tem de ser séria, ter ética e defender seus valores morais, e nós mulheres sempre fazemos a diferença. Portanto, eu vejo que a participação feminina na política avançou, porém precisamos avançar ainda mais e acredito que não existam mais mulheres na política por causa da maldita palavra chamada corrupção, porque elas têm medo de serem envolvidas nessa corrente da corrupção. Então, quando você convida uma mulher para concorrer ao um cargo eletivo, a primeira coisa que elas falam é que na querem, porque na política tem muita corrupção", afirmou.

 

"Sou a favor de uma maior inserção da mulher na política. Sempre lutei por essa causa", ressaltou Luzia Toledo.

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