Conta ficará menor por falta de água - Jornal Fato
Política

Conta ficará menor por falta de água

As concessionárias deverão dar descontos proporcionais pelos dias em água


Se o projeto for aprovado e virar lei, o descumprimento da norma acarretará ao infrator multa girando em torno de R$ 9 mil por autuação (Foto: Reprodução)

 

Ficar sem água em um Estado em que faz calor a maior parte do ano, como o Espírito Santo, é um grande transtorno. Pior ainda é pagar por um serviço que não recebeu. Pensando nesse cenário, o deputado Marcos Bruno (Rede) elaborou o Projeto de Lei (PL) 341/2016, que prevê desconto de 1/30 sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto por dia de falta de fornecimento de água.

 

"O consumidor não pode ser duplamente afetado sem que nenhuma medida seja adotada. É de suma importância que sejam tomadas medidas que visem amenizar todas as mazelas dessa situação. O amparo ao consumidor constitui apenas uma delas", explica o parlamentar.

 

Conforme a proposta, as concessionárias desses serviços deverão conceder descontos proporcionais aos dias em que forem registradas interrupções no fornecimento de água. A cobrança de débitos pendentes não poderá ser feita enquanto não for solucionada a falta de fornecimento, sendo lançado, em fatura, o valor do desconto a que o consumidor tem direito.

 

Marcos Bruno lembra, na justificativa da matéria, a crise hídrica que marcou o Espírito Santo nos últimos três anos. "Vários municípios foram gravemente afetados, de maneira que muitas casas ficaram sem nenhum abastecimento, dificultando a vida dos seus moradores", disse.

 

Se o projeto for aprovado e virar lei, o descumprimento da norma acarretará ao infrator multa girando em torno de R$ 9 mil por autuação. Tal valor será aplicado em dobro em caso de reincidência. A previsão é que a lei entre em vigor na data de sua publicação.

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