Casteglione é absolvido em ação de improbidade - Jornal Fato
Política

Casteglione é absolvido em ação de improbidade

O ex-prefeito foi absolvido da ação movida pelo Ministério Público em investigação de fraude em obras de reforma de escola


 

Foto Arquivo Fato

 

Redação

 

O ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Casteglione (PT), foi absolvido de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). No processo, havia outros dois réus também acusados de fraude na licitação para obras de reforma de uma escola municipal.

 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, Robson Louzada Lopes, julgou a ação improcedente, por não haver provas da existência de irregularidades na empreitada ou de conluio entre agentes públicos e empresários.

 

De acordo com a denúncia, a licitação foi realizada por meio da tomada de preço, sendo que foram incluídos novos itens que deveriam estar previstos no edital para não ultrapassar o limite permitido para esse tipo de contratação, que é o valor de R$ 1,5 milhão. O juiz Robson Louzada destacou a fragilidade do parecer do controle interno, que baseou a ação do MPES, sugerindo as irregularidades.

 

"Este magistrado compreende que a ASCI [Assessoria de Controle Interno] não teria condições de afirmar que seria necessária uma licitação na modalidade de concorrência pública sem que previamente aquele setor procedesse a análise dos projetos básico e executivo e igualmente a análise das justificativas dos agentes públicos envolvidos. Aliás, existe uma certa contradição na resposta, pois aquele setor do MP afirma que a princípio não haveria necessidade de nova licitação mesmo com o aditivo, mas não informa o motivo de sua percepção", narra a sentença.

 

Também eram réus no processo, o ex-secretário de Obras, Leandro Moreno Ramos, e a responsável legal pela empresa contratada Gabriela CaniBella Rosa. A ex-secretária de Educação, Maria Deuceny da Silva Lopes Bravo Pinheiro, e o ex-procurador-geral Marco Aurélio Coelho também foram denunciados, mas foram absolvidos anteriormente pelo juízo. A sentença de mérito foi assinada no último dia 28 e ainda cabe recurso.

 

Comentários