Candidatos terão campanha mais curta - Jornal Fato
Política

Candidatos terão campanha mais curta

Com a aprovação da nova reforma eleitoral no fim do ano passado o período foi reduzido de 90 para 45 dias


Com a aprovação da nova reforma eleitoral no fim do ano passado no Congresso Nacional, os candidatos que vão concorrer às eleições municipais deste ano terão menos tempo para fazerem suas campanhas. É que o período foi reduzido de 90 para 45 dias.

 

Com a proibição de doações de empresas, as eleições municipais deste ano, que elegerão em todo o país prefeitos e vereadores, serão financiadas por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário, usado para a manutenção dos partidos e abastecidos com dinheiro público. As doações não poderão mais ser feitas diretamente aos candidatos, mas sim aos partidos, que, por sua vez, vão redistribuir os recursos.

 

Segundo o especialista em Direito Público Wiler Coelho Dias, o encurtamento do período de propaganda eleitoral e a proibição de doações de empresas vai apresentar um cenário de igualdade e transparência entre os candidatos. "Vai ser uma campanha com menos recursos e mais célere, na qual os candidatos terão de caminhar e olhar nos olhos dos eleitores. Isso com certeza favorece a democracia em nosso País", afirmou.

 

"As novas regras vêm homenagear o princípio da transparência e da igualdade, pois um candidato que busca a reeleição, por exemplo, terá menos possibilidade de utilizar a máquina pública para se beneficiar durante o período de campanha", finalizou Dias.

 

A nova reforma eleitoral reduziu o tempo das campanhas tanto nas ruas quanto no rádio e na televisão. Esta também será a primeira campanha sem o uso de cavaletes, bonecos e faixas nas vias públicas, que também estão proibidos.

 

 

Calendário das eleições

 

Prazo de filiação a partido (2 de abril)

Quem for disputar a eleição deve estar filiado até 2 de abril. Pela regra anterior, era necessária a filiação um ano antes do pleito.

 

Convenções partidárias (5 de agosto)

As convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo anterior era de 10 a 30 de junho.

 

Registros de candidatos (15 de agosto)

Os registros das candidaturas na Justiça Eleitoral terminam às 19h00 de 15 de agosto. Antes, a data limite era 5 de julho.

 

Início da propaganda eleitoral (16 de agosto)

Vai até 1° de outubro, quando os candidatos poderão, apenas, fazer passeatas, usar carros de som e distribuir materiais gráficos. Se o candidato deixar para fazer seu registro de campanha no último dia à Justiça Eleitoral, ele poderá entrar o período de campanha sem o CNPJ e conta bancária necessários para receber doações e pagar despesas.

 

Propaganda no rádio e na TV (26 de agosto)

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Os programas serão exibidos por 35 dias. Antes, eram exibidos por 45 dias.

 

Primeiro turno (02 de outubro)

Domingo, 2 outubro é o dia da eleição para prefeitos e vereadores em todo o Brasil. As urnas estarão abertas para votação das 8h00 às 17h00, horário em que também começam as apurações.

 

Segundo turno (30 de outubro)

Haverá segundo turno somente em cidades com mais de 200 mil eleitores e será no dia 30 de outubro. Assim como no primeiro turno, a votação começa às 8 horas e termina às 17h00, horário em que também começam as apurações.

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