Câmara endurece pena para assassino de policial - Jornal Fato
Política

Câmara endurece pena para assassino de policial

Houve 341 votos a favor, três contrários e apenas uma abstenção. Todos os votos contra foram de deputados do PSOL


A Câmara dos Deputados aprovou hoje (26) um substitutivo ao Projeto de Lei 3131/08 que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.

Houve 341 votos a favor, três contrários e apenas uma abstenção. Todos os votos contra a proposta foram de deputados federais do PSOL.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o caso for motivado pela ligação com a vítima.

Para todas estas circunstâncias, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (seis a 20 anos de cadeia).

Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

O texto aprovado pela Câmara Federal, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

 

 

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