Cachoeiro: lei garante direito da amamentação - Jornal Fato
Política

Cachoeiro: lei garante direito da amamentação

Lei aprovada pela Câmara Municipal prevê punição para estabelecimentos que proibirem as mães de amamentarem seus filhos


Neste mês de agosto é comemorado o Dia Mundial da Amamentação, uma prática importante para a chamada primeira idade. Em Cachoeiro de Itapemirim, a Câmara Municipal votou e aprovou na última sessão o projeto de lei 75/2015, de autoria do vereador Wilson Dillen (PRB), que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos da cidade.

 

De acordo com a proposta, todo estabelecimento aberto ou fechado, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado localizado no município deve permitir o aleitamento materno no seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim.

 

"A Organização Mundial da Saúde (OMS), recomenda que a amamentação seja feita, imediatamente, na hora em que o bebê solicitar, não importando o lugar onde mãe e filho se encontram. Além disso, ela deve ser a única forma de alimentação da criança até os seis meses de idade e atuar como complemento a outros alimentos até, pelo menos, os dois anos de vida. Por esse motivo, a lei elaborada por nós visa garantir a todas as mães que amamentam, o direito de fazê-lo em público, sem ter que passar por aborrecimentos", justificou o autor da proposta, vereador Wilson Dillen.

 

O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de 50 Unidades Fiscais de Cachoeiro de Itapemirim (UFCI), equivalente atualmente a R$ 738,50. Em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

 

A lei segue para Prefeitura e entrará em vigor, depois de sancionada pelo prefeito Carlos Casteglione (PT) e publicada no Diário Oficial do município.

 

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