Brigada de incêndio é obrigatório - Jornal Fato
Política

Brigada de incêndio é obrigatório


 

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 144/2016, que obriga estabelecimentos comerciais e educacionais de grande porte a manter em sua estrutura uma brigada profissional contra incêndio, composta por bombeiro civil.  A iniciativa é do deputado Gilsinho Lopes (PR).

 

Os estabelecimentos em questão são shopping center, casa de shows e espetáculos, hipermercado, grandes lojas de departamento, campus universitário e edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros do Estado. 

 

A obrigatoriedade da manutenção da brigada profissional se estende também a eventos realizados em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de mil ou com circulação média de 1.500 pessoas por dia.

 

De acordo com o projeto, a equipe de bombeiro civil contratada deverá atender aos termos da legislação estadual vigente e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Outra exigência é que, em locais onde haja frequência de mulheres, pelo menos um membro da equipe deverá ser do sexo feminino.

 

"O bombeiro civil profissional é um componente fundamental na segurança contra incêndio, bem como para a proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio em geral (...) A atuação do bombeiro civil reduz a demanda dos serviços do Corpo de Bombeiros, além de reduzir os altos custos para tratamentos dos acidentados e restauração do patrimônio", argumenta Gilsinho Lopes na justificativa da matéria.

 

A brigada deverá também dispor de kit completo de primeiros-socorros, incluindo desfibrilados nos casos em que a lei exija, e materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso. 

 

No caso de descumprimento da norma, o estabelecimento estará sujeito à multa no valor de R$ 5 mil, atualizada anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). De acordo com a proposta, os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar após a publicação da lei. 

 

O PL 144/2016 será analisado pelas comissões de Justiça, de Cidadania, de Segurança Pública e de Finanças.

 

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