Ação contra prefeito é extinta - Jornal Fato
Política

Ação contra prefeito é extinta

MP apontou indícios de superfaturamento na cobrança de cachês de shows pagos pela prefeitura de Cachoeiro


Processo contra Casteglione foi arquivado na quarta-feira (Foto: Arquivo Fato)

 

 

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, Robson Louzada Lopes, determinou a extinção de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o prefeito do município, Carlos Casteglione (PT) e outras quatro pessoas.

 

Na decisão assinada na quarta-feira, o magistrado justificou o arquivamento da denúncia em decorrência da ilegitimidade passiva dos denunciados que haviam sido mantidos como réus no processo após a exclusão dos agentes políticos, em decisão anteriormente proferida pelo magistrado.

 

 

A decisão

 

 

Na sentença de duas páginas, o magistrado citou um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que reconheceu a impossibilidade da punição de agentes particulares por improbidade sem que figurem na ação os agentes públicos responsáveis pelo ato questionado. Com isso, a ação de improbidade (0007371-95.2014.8.08.0011) foi extinta sem a resolução de mérito, ou seja, sem a apreciação das razões que motivaram a denúncia.
 

Na denúncia inicial, o Ministério Público apontou indícios de superfaturamento na cobrança de cachês pagos pelo município de Cachoeiro. A promotoria afirma que os envolvidos teriam cobrado R$ 40 mil por apresentações musicais, valor bem superior aos cobrado - cerca de R$ 7 mil - em outras prefeituras do Estado. A ação foi protocolada em maio do ano passado.

Em novembro, o juiz Robson Louzada excluiu do processo todos os agentes políticos denunciados, por entender a inexistência de provas dos casos de improbidade.
 

Foram denunciados, além do prefeito Carlos Casteglione, a então secretária de Cultura, Cristiane Resende Fagundes Paris, o procurador do município, Bruno Sacre de Castro, além dos representantes da empresa EBM Produções e Promoções Artísticas Ltda, Lelysom Figueira Bosque e Valtecir Trintin Santório.

 

A decisão será submetida ao Tribunal de Justiça, que pode confirmar ou reformar a sentença de 1º grau. O MPES também pode apresentar recurso de apelação.

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