?Ficha Limpa? pode causar saída de novo secretário - Jornal Fato
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?Ficha Limpa? pode causar saída de novo secretário

A versão cachoeirense da Lei, prestes a vigorar, pode obrigar o prefeito Victor Coelho (PSB) a exonerar o recém-nomeado secretário Municipal de Obras, condenado por improbidade


O prefeito Victor nomeou Luciano Machado no último dia 31

 

O primeiro artigo da versão cachoeirense da Lei da Ficha Limpa, prestes a vigorar, pode obrigar o prefeito Victor Coelho (PSB) a exonerar o recém-nomeado secretário Municipal de Obras, o ex-prefeito de Guaçuí, Luciano Machado. Ele está condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça, algo vedado pela lei já aprovada pela Câmara de Cachoeiro, em 2 de maio.

 

Coelho utilizou as redes sociais para publicitar as certidões negativas que dão aval para a nomeação do ex-prefeito de Guaçuí que, apesar de ter sido cassado por improbidade administrativa no meio do segundo mandato de prefeito, em 2006, e em 2010 ter tido as contas referentes a 2005 rejeitadas pela Câmara Municipal, conseguiu as certidões. Elas, no entanto, nada adiantam ante o projeto da 'Lei da Ficha Limpa' local, de iniciativa do próprio Victor Coelho, que está prestes entrar em vigor.

 

Existe condenação judicial colegiada em desfavor de Machado, o que fere o artigo 1º, da mesma matéria, tornando-o 'ficha-suja' no município, como publicado pelo jornal ES de Fato na última quarta-feira.

 

Machado apelou de decisão em primeira instância, mas foi condenado em abril do ano passado (processo 020070025794), pela contratação irregular de empresas para a realização do transporte escolar em Guaçuí, no ano de 2004. A pena inclui, além de multa, sua inelegibilidade por três anos, ambas suspensas enquanto ele ainda tenta apelar ao STJ.

 

O principal artigo do projeto criado pelo Executivo veda as nomeações e a manutenção de servidores para cargos de provimento em comissão ou função gratificada que tenham condenação por decisão judicial de órgão colegiado.

 

Quando a lei entrar em vigor, as nomeações feitas anteriormente à sua vigência deverão passar pelo crivo da legislação no prazo de 30 dias.

 

O projeto da 'Ficha Limpa' do município já foi aprovado pela Câmara Municipal, porém o prefeito vetou uma emenda feita junto à matéria, que em nada muda a situação do secretário de obras; o veto parcial pode ser apreciado já na próxima terça.

 

Após o posicionamento do plenário, Coelho passa a ter 48 horas para sancionar a lei - caso não faça, a vigência se dará promulgação a partir da assinatura da presidência do Legislativo Municipal.

 

Advogado

O advogado de Luciano, Hélio Maldonado, confirmou a condenação por violação a princípio da administração pública de seu cliente no Tribunal de Justiça, onde teve recurso parcialmente provido. "Lá a condenação foi pelo art. 11 da Lei de Improbidade, com as sanções de multa e suspensão de direitos políticos. Fizemos o Recurso ao STJ pendente de julgamento", disse.

 

Ele também explica que não há inelegibilidade de Luciano, ao contrário do que foi publicado pelo ES de Fato na quarta-feira. No entanto, isso não anula o confronto direto com a legislação municipal a ser promulgada.

 

A reportagem fez contato com a assessoria do prefeito que, no entanto, não deu retorno até o fechamento desta edição.


 

Trechos da decisão colegiada que condena o secretário por improbidade administrativa

 


 


Projeto de lei já aprovado pela Câmara que proíbe a nomeação e permanência no cargo de condenados por decisão judicial de órgão colegiado

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