Presidente da Câmara rejeita mudança no rotativo - Jornal Fato
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Presidente da Câmara rejeita mudança no rotativo

Tereré alega que projeto de lei vai acabar com esquema para burlar pagamento de estacionamento público cachoeirense


 

Para Ferrari, "mudança na lei é competência da Prefeitura"

Tereré alega que projeto de lei vai acabar com esquema para burlar pagamento de estacionamento público cachoeirense 


Wanderson Amorim 

 

O vereador cachoeirense Luisinho Tereré (DEM) tentou modificar, na sessão desta semana da Câmara Municipal, a última do ano - antes do recesso -, a Lei nº 3.972, de 10 de outubro de 1994, que garante gratuidade no rotativo de Cachoeiro de Itapemirim para carros de uso do Poder Legislativo. 

No entanto, encontrou resistência por parte do presidente da Casa de Leis, Júlio Ferrari (PV), que rejeitou o pedido para que seu projeto de lei entrasse na pauta de votação.

Segundo Tereré, o presidente da Câmara alegou que somente o Poder Executivo poderia mudar a lei que regulamenta a utilização do estacionamento. 

"Ele não acatou o meu projeto. Todos os vereadores foram favoráveis, menos o presidente, que alegou que não era nossa competência mudar essa lei, e que iria esperar o prefeito se manifestar", disse.

Tereré sustenta que a regulamentação do rotativo pode ser feita pelo Legislativo Municipal, ao contrário do que afirma Ferrari. "O que a gente não pode é fazer leis que venham a onerar o município, que gerem despesas. Neste caso, não traria despesa alguma. Podemos sim suprimir a alínea "E" da lei de 1994. Vou continuar batendo nesta tecla. Eu e meus assessores estamos de olho nos carros que estão utilizando os adesivos com o nome da Câmara. Vou anotar a placa e procurar saber quem é o proprietário do automóvel", declarou Tereré. 

 

Entenda o caso 

No mês passado Luisinho Tereré denunciou um esquema para burlar a obrigação de pagar o estacionamento rotativo em Cachoeiro de Itapemirim. Ele acusou que "pessoas desconhecidas estão usando indevidamente emblemas automobilísticos do Poder Legislativo".

A Lei 3972, que estabeleceu a mordomia, é de autoria da Prefeitura.  É frouxa e não estabelece critérios para concessão da gratuidade. Não estabelece quem deve confeccionar o adesivo, distribuir, fiscalizar e qual a punição para quem o utiliza de forma irregular, além de não especificar quem da Câmara pode ter o emblema.

O art. 2º (parágrafo 2º, alínea E) diz o seguinte: "estão isentos de pagar a tarifa veículos utilizados pelo Poder Legislativo com identificação adesiva nos seguintes termos: "Poder Legislativo - Trânsito Livre". No entanto, nem o atual emblema impresso pela Câmara segue os padrões exigidos pela lei, pois contém apenas o brasão do município e a informação "vereador legislatura 2013/2016".

O Projeto de Lei nº 282/2014, de autoria de Tereré, mudaria a alínea "E" da lei, cujo texto diz o seguinte: "Que terão gratuidade no rotativo veículos oficiais do Poder Legislativo, assim considerados aqueles de propriedade do Município, adquiridos pelo Legislativo, devidamente identificados com o brasão oficial de Cachoeiro de Itapemirim em suas portas laterais".

Na época, Júlio Ferrari disse que não tinha conhecimento sobre o uso indevido dos atuais adesivos do Legislativo. Segundo ele, a Câmara não tem poder de polícia e, portanto, apenas o operador (Hospital Infantil) e a Prefeitura, a quem cabe a supervisão do sistema, podem realizar a vigilância direta do estacionamento nas ruas, abordando motoristas e veículos.

Para tentar resolver o problema de vez, a Procuradoria Geral do Município (PGM) no último dia 7, por meio de nota, garantiu que daria início naquela semana aos procedimentos, em parceria com a Câmara Municipal, para incluir diretrizes mais específicas para distribuição dos adesivos "Trânsito Livre" por parte do Legislativo, a fim de restringir o uso dessas peças.

Ontem, a Subsecretaria Municipal de Articulação Política informou, por meio de nota, que já deu início aos procedimentos, e a proposta será protocolada assim que acabar o recesso da Câmara Municipal.

 

 

 

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