Mais de 1.500 presos recebem saída temporária de Natal no ES - Jornal Fato
Polícia

Mais de 1.500 presos recebem saída temporária de Natal no ES


No Espírito Santo, 1.532 presos que cumprem pena em regime semiaberto saíram para passar o Natal com a família. De acordo com a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus), os detentos passarão sete dias em casa e devem retornar aos presídios no fim desse prazo, de maneira voluntária.

 

No ano passado, 1.647 internos receberam o benefício da saída temporária no Natal e, desse total, 50 não voltaram, um índice de 3%.

 

A responsabilidade de retornar ao presídio é de responsabilidade do preso. Se ele não cumprir o que foi estabelecido pela justiça, passa a ser considerado um foragido. Quando recapturado, ele perde o direito à progressão de regime e volta a cumprir a pena em regime fechado.

 

Como funciona a saída temporária

 

De acordo com o art. 122 da LEP - Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), todos os presos que cumprem o regime semiaberto, que é o penúltimo estágio da pena, têm direito às saídas temporárias, expõe o advogado criminalista em Cachoeiro de Itapemirim, Diego Rocha.

 

"Para que possa usufruir desse direito, é necessário que o tenha bom comportamento e ter cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário. Se ele for reincidente, precisa ter ¼ da pena", explica.

 

O advogado ainda comenta que não há previsão de que a saída precisa ser necessariamente no Natal e que pode acontecer em qualquer época, até cinco vezes ao ano. Cada saída não pode ser superior a sete dias.

 

"Há comarcas em que o juiz não permite saídas em festas como réveillon e carnaval, haja vista o aumento do consumo de bebidas alcoólicas nesses períodos", fala.

 

Retorno

 

Conforme diz Diego, os juízes de Execução Penal determinam da data e a hora máxima do retorno, sendo geralmente até às 18h do sétimo dia de ausência do sistema prisional.

 

"Caso o condenado não retorne até o limite do dia e horário estabelecidos, automaticamente é considerado foragido e após o seu retorno, ainda que pouco tempo atrasado, é submetido a um Procedimento Administrativo a fim de suspender todas as saídas seguintes. A maior parte absoluta dos presos (mais de 95%) retorna dentro do prazo", completa.

 

Saída temporária e indulto

 

Sobre saída temporária e indulto de Natal, o advogado explica que há sempre confusão entre os dois.

 

"Conforme explicado, a saída temporária é direito do preso do regime semiaberto a sair até 5 vezes por ano, a fim de visitar a família e colaborar no processo de reinserção social, já o indulto, não é outra coisa senão perdão de pena, ou seja, a extinção da pena à qual o preso foi condenado e, só quem pode conceder o perdão da pena é o Presidente da República, por meio de Decreto, conforme estabelecido pelo artigo 84, XII da Constituição Federal", diz.

 

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