Justiça recolhe armas da GM - Jornal Fato
Polícia

Justiça recolhe armas da GM

Para a Justiça, as funções constitucionais da guarda são de proteção ao patrimônio público sem exercício de policiamento ostensivo, repressivo e investigativo


 

Por Wanderson Amorim

Foto: Alessandro de Paula

 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Meio Ambiente e Registros Públicos de Cachoeiro de Itapemirim, Robson Louzada, determinou na segunda-feira que todas as armas da Guarda Civil Municipal (GCM) fossem recolhidas. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).

 

Em uma breve síntese, o magistrado disse nos autos que o processo sobre o assunto tramita há praticamente 10 anos e se trata de demanda coletiva do MPES pugnando (lutando) pela condenação do Município a manter a Guarda Municipal dentro de suas funções constitucionais de proteção ao patrimônio público sem exercício de policiamento ostensivo, repressivo e investigativo que é atribuído as forças de segurança previstas na Carta Magna.

 

"Pugna ainda pela proibição de uso de armas de fogo em razão de não preenchimento dos pressupostos legais previstos no estatuto do desarmamento e o risco para a população diante de tantas irregularidades listadas no procedimento investigatório", cita parte do texto do processo.

 

Nesse sentido, o juiz determinou que dois oficiais de justiça com apoio da Polícia Militar fizessem o recolhimento das armas pertencentes ao Município e as armazenassem no cofre do 9º Batalhão da PM.

 

O magistrado determinou ainda que todos os guardas municipais deixem de portar armas de fogo, mesmo que sejam de propriedade particular. Caso haja o descumprimento, o agente poderá responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A fiscalização está a cargo do Ministério Público.

 

Prefeitura vai recorrer

Em nota, a Prefeitura informou que foi notificada pela Justiça e, que imediatamente, fez a entrega das armas, mas que deve recorrer da decisão.

"A Secretaria de Defesa Social entende, no entanto, que a Guarda Municipal atendia as exigências e o que determina a lei, e vai estudar junto à Procuradoria Geral do Município (PGM) uma maneira de recorrer da decisão", informou a municipalidade.

Um guarda municipal repudiou nas redes sociais a decisão da Justiça. "Ontem (segunda-feira) a GCM atendeu ocorrência prendendo bandido que vendia drogas e estava com mandado de prisão em aberto por homicídio, contribuindo assim na redução da violência crescente no Estado. Porém, a Justiça determinou desarmar a Guarda Civil Municipal, sob a alegação de que não somos preparados adequadamente para portarmos armas de fogo. Com isso, quem perde é a sociedade, as escolas, os patrimônios públicos. Juiz Robson Lousada conseguiu o que realmente queria: ajudar ainda mais com a violência da cidade", criticou o guarda.

 

 

Comentários