Guardas serão desarmados novamente - Jornal Fato
Polícia

Guardas serão desarmados novamente

A decisão do TJ saiu 24 horas após Justiça local dar mais 60 dias de prazo à prefeitura. Os guardas terão que devolver as armas, que ficarão depositadas no 9º Batalhão


 

Foto e texto Alessandro de Paula

 

Os guardas municipais de Cachoeiro de Itapemirim terão que devolver as armas. Nesta quinta-feira (18), o desembargador Samuel Meira Brasil Jr, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, suspendeu decisão anterior da Justiça local que permitia a Guarda Municipal armada por mais 60 dias.

 

Em sua decisão, o desembargador deferiu agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Espírito Santo que não concordava com os guardas municipais armados, uma vez que, na visão dos promotores, eles não possuem porte de armas expedido pela Polícia Federal.

 

No recurso do Ministério Público, os promotores argumentaram que o processo ajuizado para regularizar a Guarda Municipal se arrasta há 10 anos, desde março de 2007, mesmo após várias audiências e a assinatura de dois termos de ajustamento de conduta (TACs).

 

Ainda, segundo o MP, durante aquartelamento da PM em fevereiro de 2017, o juiz Robson Louzada deferiu pedido do prefeito Victor Coelho e do secretario de Segurança Pública, Ruy Guedes Júnior, permitindo a volta das armas de forma excepcional até o retorno da normalidade, o que, na opinião dos promotores, já ocorreu.

 

Em sua decisão, o desembargador concorda com a posição dos promotores e justifica que "é fato público e notório que os policiais militares já voltaram a realizar policiamento ostensivo e repressivo nas ruas da cidade".

 

No agravo de instrumento, o Ministério Público pede o efeito suspensivo da decisão do juiz Robson Louzada e a remoção e depósito das armas de fogo no 9º Batalhão da PM, além da nulidade de acordo formalizado em reunião entre o juiz e a prefeitura.

 

Foram duas reuniões entre o magistrado e a prefeitura com o intuito de regularizar as pendências. Uma no dia 6 de abril de 2017 e outra na quarta-feira (17). Na última, o juiz havia concedido prazo de 60 dias.

 

Nesse período em que se mantem armada, a Guarda Municipal vem realizando várias ações nas ruas, apreendendo drogas, armas e veículos roubados.

 

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