Governo retorna com bônus a policial que apreender armas - Jornal Fato
Polícia

Governo retorna com bônus a policial que apreender armas


Foto: Reprodução/Internet

 

O governador Paulo Hartung (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2017, que pretende "ressuscitar" o programa de bonificações para policiais que apreenderem armas e munições. A matéria foi lida na sessão plenária de segunda-feira (10) e, nesta terça-feira (11), o Plenário vota requerimento para que tramite como urgência no Parlamento. 

 

Instituído originalmente pela Lei 332/2005, a concessão das recompensas pecuniárias está suspensa desde o fim do prazo de validade do Decreto 2665-5/2011, que regulamentava o assunto e expirou em 2014. 

 

O secretário de Estado de Segurança Pública, André Garcia, declarou, ao anunciar o projeto que visa ao retorno das bonificações, que o governo efetuou ajustes orçamentários para incluir a premiação, sem prejudicar o caixa. Além disso, buscou também propor a institucionalização da bonificação que, uma vez aprovada, passará a ser obrigatória. 

 

O PLC inova em alguns pontos relação às regras anteriores, principalmente quando diz que o policial será recompensado quando fizer apreensão de arma ou munição, mesmo se estiver fora de serviço. 

 

Outro parágrafo inserido no artigo 1º da Lei Complementar 332/2005 inova também ao prever que dependerá de laudo pericial o atestado de que armas apreendidas não têm prestabilidade ou se encontram obsoletas. 

 

É que nesses casos não se concede premiação pela apreensão, mas o diagnóstico da situação obsoleta ou imprestabilidade independia de laudo pericial, ficando a avaliação a critério da autoridade designada para esse tipo de avaliação.  

 

Hartung propõe ainda incluir outro parágrafo no artigo 1º da Lei Complementar, estabelecendo que o bônus pecuniário possui natureza de gratificação eventual, não se incorporando à remuneração do policial para qualquer efeito. 

 

As regras de bonificações continuam as mesmas de antes, ou seja, cada ponto equivale a uma unidade de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), fixada para 2017 em R$ 3,18. 

 

A premiação mais alta (300 pontos - R$ 954,00) é para o policial ou equipe que apreender arma de fogo longa de calibre restrito. Apreensão de arma de fogo curta, de calibre restrito, tem bonificação de 200 pontos (R$ 636,00). E as armas de calibre permitido dão ao policial ou a equipe que apreendê-la recompensa de 100 pontos (R$ 318,00). 

 

Outras bonificações 

 

O PLC 10/2017 prevê ainda bonificações para apreensões de acessórios de armamentos e de munições, bem como de munições de calibre permitido ou restrito. As munições têm bonificações de 1 a 3 pontos para cada unidade apreendida; já cada acessório corresponde a 50 pontos (R$ 159,00). 

 

Na mensagem que acompanha o PLC, o governador destaca que o objetivo do projeto é aprimorar a operacionalização do Programa de Incentivo à atuação Policial, instituído em 2005, considerando o reflexo positivo desse instrumento no resultado das apreensões de armas de fogo no Estado, como mais um instrumento utilizado para reduzir a criminalidade.

 

Hartung cita que os dados estatísticos evidenciam que o estímulo financeiro propiciado pelo programa tem impacto significativo no aumento do volume de armas apreendidas.

 

Dados sobre apreensões 

 

Conforme a Secretaria de Estado de Segurança Pública, em 2016 houve a apreensão de 3.236 armas no Espírito Santo, feita por policiais civis e militares. Além disso, houve a entrega voluntária de 152 armas de fogo.  

 

Em 2015, o número de apreensões foi maior: 4.026. Em 2016, 3.854 armas saíram das mãos de criminosos ou de pessoas sem autorização para usá-las. Já em 2010, houve a apreensão de 2.854 armas no Espírito Santo. 

 

Fonte: Web Ales

Comentários