Vínculos afetivos registrados na certidão de nascimento - Jornal Fato
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Vínculos afetivos registrados na certidão de nascimento

Pais e mães de criação agora podem ganhar um espaço no documento, representando no papel o que acontece na realidade


Já não é de hoje que sabemos que, quando o assunto é paternidade, muitas vezes o que está registrado no papel não é o que acontece na prática. A família baseada apenas em laços biológicos está ultrapassada. Hoje em dia, as ligações familiares são estruturadas de diversas maneiras, baseando-se muito mais no vínculo afetivo interpessoal do que no genético. Desta quebra de paradigmas, nasce o conceito de multiparentalidade.

Como o nome já diz, a multiparentalidade considera viável a coexistência de vínculos biológicos e afetivos juridicamente. "A proposta é a inclusão, no registro de nascimento, dos nomes dos pais socioafetivos, permanecendo também os nomes de ambos os pais biológicos. Assim, ocorre a legitimação do pai ou da mãe que cria o filho sem desconsiderar os laços sanguíneos", explica Carolina Brunoro, especialista em Direito de Família do escritório PimentelBassul Advogados.

Deste modo, a multiparentalidade é uma forma de reconhecer no campo jurídico o que ocorre, de fato, nas relações familiares no mundo real, sendo a afetividade o elemento principal a ser considerado. Vale reforçar que a filiação se estende aos demais graus de parentesco, além da mãe e do pai, englobando toda a cadeia familiar e produzindo os direitos de família patrimoniais e judiciais.

Carolina ressalta que, segundo a ordem de preferência e vocação hereditária disposta nos artigos 1.829 a 1.847, do Código Civil, os direitos matrimoniais e sucessórios estão inclusos em casos de multiparentalidade, considerando parentescos em linhas retas - pais e irmãos, por exemplo - e colaterais - tios, primos e outros familiares até quarto grau. Em caso de morte do pai ou mãe afetivos, o filho seria herdeiro igualmente aos irmãos, mesmo que estes possuam vínculos sanguíneos com o familiar falecido.

Além de efeitos jurídicos, a multiparentalidade tem diversas consequências sociais, psicológicas e pessoais. Para a advogada, cada caso deve ser estudado criteriosamente, mas na maioria das vezes os resultados são positivos. "Através da multiparentalidade, conseguimos garantir os direitos de todos os envolvidos. Ter o nome dos pais de criação na certidão de nascimento é uma vitória para muitas famílias. Pode parecer apenas um documento, mas é uma história única que cada um desses pais e filhos socioafetivos viveram e o registro jurídico dá a segurança e a afirmação de que eles precisam", conclui.

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