TRE regulariza título de eleitor de 1137 presos - Jornal Fato
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TRE regulariza título de eleitor de 1137 presos

ação foi realizada nas 22 unidades prisionais do Estado e registrou um aumento na procura em relação ao ano de 2016


O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus); e com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), regularizou o título eleitoral de 1137 presos provisórios e adolescentes internados. A ação foi realizada nas 22 unidades prisionais do Estado e registrou um aumento na procura em relação ao ano de 2016, quando 962 detentos acertaram sua situação com a Justiça Eleitoral.

Desde a última segunda-feira (16), teve início a segunda etapa do trabalho, realizado por servidores da Seção de Cadastro e Informações Eleitorais do TRE-ES, que consiste em receber os pedidos de transferências temporárias dos presos que tem o título regular e pretendem votar nas eleições de Outubro. O prazo para o pedido de voto em trânsito se encerra no dia 23 de agosto.

Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio de seu presidente, Desembargador Annibal de Rezende Lima, assinou um convênio de cooperação técnica e parceria para a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

A assinatura contou com a participação do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Alvimar Dias Nascimento; do Secretário de Estado da Justiça (Sejus), Walace Tarcísio Pontes; da Diretora-Presidente do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), Alcione Potratz; da Procuradora-Geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo; da Procuradora Regional Eleitoral, Nadja Machado Botelho; da Defensora Pública Geral, Sandra Mara Vianna Fraga; e por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Espírito Santo.

O convênio que vai possibilitar a instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais indicados pela Sejus está condicionado à inscrição de, pelo menos, 20 eleitores aptos em cada local. Também caberá à Secretaria de Justiça a garantia de condições de segurança nas unidades; o encaminhamento dos nomes dos servidores e colaboradores que atuarão com mesários para treinamento prévio e atuação no dia da votação e promover mutirões para obtenção dos documentos de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados que manifestarem interesse em votar.

Na ocasião, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, Desembargador Annibal de Rezende Lima, destacou que "o convênio firmado vai permitir o direito ao voto por presos provisórios e adolescentes internados em unidades socioeducativas, o que significa garantir o exercício de um dos direitos fundamentais da cidadania".

O voto de presos provisórios e adolescentes internados é garantido pela Constituição Federal e são impedidos de exercer seu direito os apenados que tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988).

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