Sefaz cancela inscrição de contribuintes sem Domicílio Tributário Eletrônico - Jornal Fato
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Sefaz cancela inscrição de contribuintes sem Domicílio Tributário Eletrônico

A inscrição estadual de mais de 8 mil contribuintes que não aderiram foram canceladas


- Foto: Ilustrativa.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) cancelou a inscrição estadual de mais de 8 mil contribuintes que não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A Sefaz já havia intimado os contribuintes a aderir ao DT-e, por meio do Edital de Intimação SUBSER 01/2018, publicado no dia 25 de abril, na Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO). A relação dos contribuintes que tiveram as inscrições canceladas está disponível no site da Sefaz no link (http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php), conforme Ordem de Serviço Subser 03, de 2018, publicada no Dio de terça-feira (17).

Os contribuintes que desejarem reativar a inscrição estadual devem acessar a Agência Virtual (AGV), fazer a adesão ao DT-e e comunicar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição.

A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no Regulamento do ICMS-ES (RICMS), possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos pela Sefaz e traz redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.

Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do "Perguntas e Respostas" ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.

Informações à imprensa
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Loureta Samora
[email protected]

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