STF impede multa a quem não seguir tabela do frete - Jornal Fato
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STF impede multa a quem não seguir tabela do frete

Decisão é imediata e deve durar um bom tempo, avalia o advogado Atilio Giro


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, nessa quinta-feira (06), impedindo os órgãos federais de multarem quem não seguir a chamada "tabela do frete". A decisão vale até que o plenário julgue o mérito de uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade preparadas por líderes dos agricultores e dos industriais.

A decisão tem validade imediata e deve durar um bom tempo, avalia o advogado Atilio Giro, que é especializado em Direito Empresarial e atende o setor no Sul do Espírito Santo há 16 anos por meio do Tavares e Giro Advocacia.

"Os efeitos da liminar são imediatos e perdurarão até que o próprio STF julgue se a lei que trouxe preços mínimos de frete é inconstitucional. Até lá, os órgãos federais ficam impedidos de autuar embarcadores por contratação de frete abaixo do piso. Os órgãos ainda não devem ter sido intimados, pois a decisão foi proferida ontem, mas a ordem é que isso seja feito com urgência", acrescenta o especialista.

Para o ministro Fux, a imposição de sanções derivadas do tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país.

 

ENTENDA O CASO

A tabela de frete mínimo foi instituída pelo governo para atender reivindicações de caminhoneiros após a greve em maio que bloqueou estradas do país, em protesto contra os altos custos do diesel.

Mas representantes das empresas e embarcadores consideram a tabela inconstitucional por ferir a livre concorrência no estabelecimento do valor do frete.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizaram ações de inconstitucionalidade no STF. Dentro do próprio governo, a lei do frete mínimo é questionada.

O Ministério da Agricultura citou no processo que a lei causou "entraves e prejuízos" ao setor, um dos mais prejudicados entre os segmentos econômicos do país.

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