Bancos postais deverão ter sistema de segurança reforçado - Jornal Fato
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Bancos postais deverão ter sistema de segurança reforçado

Decisão vale para agências localizadas no norte do Estado do ES


O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a União, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Banco do Brasil obrigando os réus a elaborar e implementar plano de segurança específico para agências que funcionam como banco postal.
 
A sentença determina que os Correios e o Banco do Brasil elaborem o plano de segurança no prazo de dez meses. Em seguida, o plano deverá ser analisado pela União em até 90 dias. Por fim, serão mais dez meses para que as medidas previstas no plano sejam implementadas nos bancos postais presentes no municípios de São Mateus, Nova Venécia, Vila Pavão, Pinheiros, Boa Esperança, Montanha, Mucurici, Ponto Belo, Conceição da Barra, Jaguaré e Pedro Canário.
 
Ainda segundo a decisão, passados os prazos de implementação do plano de segurança, os serviços deverão ser suspensos nos locais onde não ocorrer adequações. O plano de segurança deverá ser formulado atendendo ao que determina a Lei nº 7102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros.
 
Os bancos postais deverão contar com vigilantes; alarme que permita a comunicação entre o estabelecimento e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos: sistema de videomonitoramento que possibilitem a identificação de assaltantes; artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de valores no interior do estabelecimento.
 
Ação. Os bancos postais foram criados com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços bancários especialmente em favor da população de baixa renda situada em municípios não alcançados pelo sistema bancário regular, situação comum em cidades muito pequenas ou afastadas dos grandes centros.
 
No entanto, no entendimento do MPF/ES, esse propósito foi desvirtuado ao longo do tempo. Tanto que, atualmente, o banco postal está presente em 94% dos municípios brasileiros e representa verdadeira descentralização de atendimento com redução de custos para o banco. Isso gera risco tanto para os funcionários das agências, quanto para os consumidores, uma vez que aumenta as chances de roubo e fraudes nas transações, em virtude da vulnerabilidade de segurança das agências dos Correios, por exemplo.
 
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal ( www.jfes.jus.br) é 0000336-47.2014.4.02.5003.

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