Hora de parcelar as dívidas com o Simples Nacional - Jornal Fato
Economia

Hora de parcelar as dívidas com o Simples Nacional

A adesão é opcional e pode ser realizada também por microempreendedores individuais (MEI)


Prazo para aderir a programa termina em menos de três meses

As micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional que possuem dívidas com esse sistema têm até o próximo dia 8 de julho (menos de três meses) para aderirem ao recém-criado Programa Especial de Regularização Tributária - Simples Nacional (PERT-SN), que foi instituído, no último dia 09, com a publicação da lei complementar federal n. 162/2018.

A adesão é opcional e pode ser realizada também por microempreendedores individuais (MEI). Porém, é oportunidade mais relevante para as empresas optantes pelo Simples Nacional, pois estas não podem manter dívidas para permanecer no sistema (sob o risco de serem excluídas dele, como as 1.695 empresas capixabas divulgadas, no último dia 13, pela Secretaria de Estado da Fazenda).

"Como esse novo programa permite o parcelamento das dívidas em até 175 vezes e descontos de juros e multa, ele traz uma oportunidade importante para as empresas que precisam regularizar sua situação", explica o advogado Marcos Vinicius Martins, especializado em Direito Empresarial e sócio do Tavares e Giro Advocacia.

Podem ser incluídos no refinanciamento todos os débitos vencidos apurados no Simples Nacional e referentes até à competência 11/2017, independentemente de estarem em cobrança administrativa ou judicial, sendo permitida também a migração de outros parcelamentos oferecidos anteriormente aos optantes pelo Simples.

 

Detalhes do pagamento

As micro e pequenas empresas que aderirem ao programa começarão a pagar da seguinte maneira: pagando em espécie 5% do valor total da dívida atualizada e sem reduções (em até cinco parcelas mensais de pelo menos R$ 300,00). Esse valor da parcela mínima, no entanto, ainda não foi definido para o MEI.

Os débitos remanescentes poderão ser parcelados de 145 a 175 vezes (ou até à vista, em uma só vez, com maior redução de multa e juros). Em todos os casos, a redução dos encargos legais é de 100%.

"Falta ser divulgada a forma de adesão ao programa, mas isso deve sair, nos próximos dias, no Portal do Simples Nacional. Mas quem tem dúvidas sobre a oportunidade já pode procurar a própria Receita Federal ou um profissional da sua confiança, como um advogado tributarista, para começar a avaliar adequadamente a sua situação", orienta o advogado Marcos Vinícius Martins.

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