Governador sanciona lei que favorece o leite capixaba - Jornal Fato
Economia

Governador sanciona lei que favorece o leite capixaba

A medida, tomada durante visita à Selita na tarde desta sexta (18), vai beneficiar a 6 mil produtores da Região Sul


- Leonardo Duarte/Secom-ES

 

Redação

 

O governador Paulo Hartung sancionou nesta sexta-feira (18), durante visita à cooperativa Selita, em Cachoeiro de Itapemirim, a lei que altera de 12% para 17% a alíquota de ICMS do leite UHT vindo de outros estados e comercializados no Espírito Santo.

 

A medida visa fortalecer a produção local.

 

A alteração da alíquota atende a um pedido da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB-ES).

 

A mudança atinge especificamente o leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature), em recipiente de até dois litros. Para as demais operações com leite será mantida a alíquota atual de 12%.

 

Hartung explicou que o Governo do Estado conseguiu avançar em duas frentes para o fortalecimento da pecuária do leite. Ele relembrou que o Espírito Santo conseguiu no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a aprovação da convalidação de incentivos fiscais - crédito presumido - aos produtores e, hoje, sanciona a lei que garante competitividade ao segmento.

 

"Ficava difícil o produtor capixaba penetrar nos mercados vizinhos por conta das barreias, e o mercado local estava desguarnecido. Essa medida garante isonomia competitiva aos nossos produtores. Esse é um debate delicado porque são interesses diferentes, mas conseguimos organizar e atender cooperativas e laticínios do Estado", ressaltou Hartung.

 

Ele complementou dizendo: "sancionamos uma lei que dá igualdade de competição aos segmentos que estão dando valor agregado ao leite capixaba e, ao mesmo tempo, fortaleceram a pecuária de leite na produção de novas oportunidades e geração de empregos".

 

 

Concorrência

 

A alíquota de 12% do ICMS, inclusive para o leite vindo de fora do Estado, foi aplicada em um período em que o Espírito Santo não tinha industrialização de leite UHT. Hoje o Estado possui plantas instaladas, entretanto encontra barreiras para comercializar o leite capixaba nos estados vizinhos, que tributam em 18% o leite capixaba, e ainda encontra dificuldades para competir no mercado interno, uma vez que o leite de fora tem uma tributação mais baixa.

 

O objetivo do Governo do Estado ao alterar a alíquota é dar mais competitividade e produtividade à indústria local, criando condições para o crescimento do setor no Espírito Santo.

 

 

Beneficiados

 

A alteração na lei atinge aproximadamente 15 mil produtores. Na região Sul, a mudança na alíquota vai beneficiar diretamente cerca de 6 mil produtores. A pecuária leiteira destaca-se por proporcionar renda mensal durante todo o ano para os produtores, o que favorece a permanência das famílias no meio rural. Além disso, segundo dados do Plano Estratégico de Desenvolvimento da Agricultura Capixaba (Pedeag 3, 2015), o leite, a carne e os seus derivados produzidos no Estado são, majoritariamente, destinados ao abastecimento do mercado consumidor interno.

 

 

Diálogo

 

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, vem mantendo um diálogo com os produtores capixabas de leite no sentido de avaliar outras demandas do segmento para valorizar do setor de laticínios do Espírito Santo.

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