Empresas capixabas são excluídas do Simples nacional - Jornal Fato
Economia

Empresas capixabas são excluídas do Simples nacional

Uma relação com 1.695 empresas foi publicada quarta-feira pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no diário Oficial do Estado


Os contribuintes têm até o dia 2 de maio para recorrer da decisão

Uma relação com 1.695 empresas - identificadas pelos seus CNPJs -, que tiveram a solicitação de adesão ao Simples Nacional indeferida pela Receita Federal, foi publicada quarta-feira pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no diário Oficial do Estado. Os contribuintes têm até o dia 2 de maio para recorrer da decisão.

Segundo a Supervisão do Simples Nacional da Sefaz, o edital lista as empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais.

As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2018, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro. Entretanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas, pois dependiam de informações que não estavam disponíveis para o processamento pela Receita Estadual até aquela data.

Neste caso, os contribuintes que tiveram pendências estaduais acusadas por erro administrativo podem entrar em contato com a Supervisão de Cadastro de Contribuintes por meio e-mail [email protected], e a pendência poderá ser liberada administrativamente, sem a necessidade de o contribuinte ingressar com processo nas agências, em respeito ao princípio da autotutela.

Já os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou com o município devem apresentar recursos junto à Receita Federal ou à prefeitura em questão.

Nos demais casos, o pedido de impugnação do Termo de Indeferimento deve ser apresentado pelo responsável pela empresa em uma das agências da Receita Estadual, até 02 de maio de 2018, com todos os documentos que comprovem a resolução das pendências dentro do prazo.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

 

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