Dívida do Simples pode ser parcelada em até 175 vezes - Jornal Fato
Economia

Dívida do Simples pode ser parcelada em até 175 vezes

Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional é regulamentado


No âmbito da Receita Federal, a adesão poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional até 9 de julho de 2018

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais poderão pagar com redução de juros e multas débitos junto à Receita Federal, oriundos do Simples Nacional vencidas até 29 de dezembro de 2017. A dívida pode ser rolada em até 175 parcelas. Há, entretanto, desconto maior para quem quitá-la à vista.

A Instrução Normativa RFB nº 1.808, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (04).

O contribuinte poderá optar por uma dentre três modalidades, com descontos que vão de 50% a 90% sobre juros e de 25% a 70% sobre multas. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até cinco prestações mensais.

No âmbito da Receita Federal, a adesão poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional até 9 de julho, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.

Além da redução de litígios tributários, o objetivo, segundo o governo, é proporcionar melhores condições para as menores empresas e empreendedores enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.

 

Condições da renegociação

Além da entrada de 5% em até cinco parcelas sobre a dívida consolidada o saldo (95%) poderá ser:

I - liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

II - parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

III - parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

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