Agentes de trânsito têm direito a adicional de periculosidade - Jornal Fato
Artigos

Agentes de trânsito têm direito a adicional de periculosidade

Medida altera Consolidação das Leis do Trabalho para acrescentar hipótese de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais


- Advogada Luanna Figueira - foto: Patrícia Pim

Os agentes da autoridade de trânsito têm direito ao adicional. Depois de muita luta, foi promulgada a Lei 14.684/23. O tão esperado Adicional de Periculosidade para os agentes de trânsito.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho para acrescentar a hipótese de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

O projeto se apoia no entendimento de que os agentes de trânsito se submetem a situações de constante perigo. Seja pela exposição em cruzamentos e em estações de passageiros, como o risco de morte durante operações de fiscalização.

Assim, todo agente de trânsito receberá o adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o seu salário. Visto o caráter de periculosidade dos agentes de trânsito, que conforme lei nova, ocorre em vários momentos, como por exemplo quando eles ficam entre os veículos automotores para dar regularidade ao sistema viário.


por Luanna Figueira


Luanna Figueira Articulista Advogada Trabalhista

Comentários